O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é um dos pilares da seguridade social brasileira. Diferente de um benefício previdenciário, como a aposentadoria, o BPC tem natureza assistencial e visa garantir um salário mínimo mensal a dois grupos específicos que comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido pela família. Este programa é crucial, pois não exige contribuições prévias ao INSS, focando exclusivamente na vulnerabilidade social.
Este artigo oferece um panorama completo sobre o BPC, detalhando o seu valor fixo e os critérios rígidos de elegibilidade, que envolvem idade, deficiência e, crucialmente, a renda per capita familiar. Será apresentado um guia prático para a solicitação, além da distinção fundamental entre o BPC e a aposentadoria, desfazendo dúvidas comuns e garantindo que o leitor tenha todas as informações necessárias para assegurar este direito constitucional.
Quem pode receber o BPC?
O BPC/LOAS é um benefício de transferência de renda não contributivo. Isso significa que a sua concessão não depende de contribuições prévias para a Previdência Social, sendo financiado pelo Orçamento da Seguridade Social. Seu objetivo principal é proteger cidadãos em estado de extrema vulnerabilidade social e econômica.
O benefício destina-se a dois grupos populacionais específicos:
- Idosos: Cidadãos brasileiros com 65 anos ou mais, de ambos os sexos.
- Pessoas com Deficiência (PcD): Pessoas de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (mínimo de dois anos), que as impossibilitem de participar plenamente e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com as demais.
O valor do BPC é fixo e corresponde a um salário mínimo nacional vigente, pago mensalmente. É fundamental salientar que o BPC não paga 13º salário e não gera direito a pensão por morte, características que o distinguem dos benefícios previdenciários tradicionais.
Qual a renda máxima familiar para receber o BPC?
O critério de renda familiar per capita (por pessoa) é o mais decisivo e frequentemente questionado para a concessão do BPC.
Resposta direta: Para ter direito ao BPC, a renda mensal bruta total da família, dividida pelo número de seus membros, deve ser igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.

Na prática, a renda per capita é calculada somando-se a renda de todas as pessoas que moram na mesma casa, exceto beneficiários do BPC já existentes, e dividindo o total pelo número de membros da família. O resultado deve ser, no máximo, o equivalente a 25% do salário mínimo. É essencial que todos os membros da família estejam corretamente inscritos e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), que é a ferramenta utilizada para essa verificação. O CadÚnico é, portanto, o pré-requisito obrigatório para qualquer solicitação do benefício.
Como solicitar o BPC?
O processo de solicitação do BPC/LOAS deve seguir uma ordem lógica, envolvendo etapas administrativas e avaliações específicas.
Passo a passo para pedir o BPC do governo federal
- Inscrição e Atualização no CadÚnico: Este é o passo inicial e inegociável. A família deve estar inscrita no Cadastro Único e os dados de todos os seus membros devem estar atualizados há, no máximo, dois anos. A falta desta atualização impede a análise do benefício.
- Agendamento da Solicitação (Meu INSS): A solicitação do BPC deve ser feita através da plataforma digital Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. É necessário anexar toda a documentação comprobatória da condição de vulnerabilidade e dos documentos de identificação.
- Avaliação Socioeconômica (Assistente Social): Após o agendamento, o INSS marcará uma visita domiciliar ou agendará uma entrevista com um Assistente Social para a verificação das condições de moradia, saúde e vulnerabilidade da família, confirmando o critério de renda per capita.
- Perícia Médica (Apenas PcD): No caso de Pessoas com Deficiência, será agendada uma Perícia Médica e uma avaliação social para comprovar a existência do impedimento de longo prazo (mínimo de dois anos) e o grau de incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
Quais as diferenças entre o BPC e a Aposentadoria por Invalidez?
É fundamental diferenciar o BPC/LOAS dos benefícios previdenciários concedidos pelo INSS, sendo o mais confundido a Aposentadoria por Invalidez (atual Benefício por Incapacidade Permanente).
| Característica | Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) | Aposentadoria por Invalidez |
| Natureza | Assistencial (não contributivo). | Previdenciária (contributiva). |
| Exigência de Contribuição | Não exige contribuições prévias ao INSS. | Exige carência mínima (contribuições) ao INSS. |
| 13º Salário | Não paga 13º salário. | Inclui o pagamento de 13º salário. |
| Renda/Vínculo | Foca na vulnerabilidade social (renda familiar). | Foca na incapacidade laboral (vínculo de trabalho/contribuição). |
| Valor | Fixo em 1 salário mínimo. | Variável, podendo ser superior ou inferior a 1 salário mínimo. |
A regra de ouro é: não é possível acumular o recebimento do BPC com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como aposentadorias ou pensões), exceto assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e o Auxílio-Inclusão para pessoas com deficiência.
Qual o objetivo dos programas sociais como o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada é um direito constitucional que reflete o compromisso do Estado com a dignidade da pessoa humana, oferecendo proteção àqueles que não puderam se inserir no sistema contributivo ou que, devido à deficiência ou idade avançada, encontram-se em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Entender a distinção clara entre a natureza assistencial do BPC e a previdenciária da aposentadoria é essencial para evitar negativas no processo. Ao cumprir rigorosamente os critérios de renda e a atualização do CadÚnico, o cidadão assegura o seu direito de receber o salário mínimo mensal, que serve como uma rede de segurança fundamental para a manutenção da sua sobrevivência e a do seu núcleo familiar.
Novas regras para o BPC 2025
- Variação de Renda: Novas regras publicadas em outubro de 2025 garantem a manutenção do benefício mesmo se houver variação temporária na renda, desde que a média dos últimos 12 meses ou a renda do último mês analisado permaneça dentro do limite estabelecido.






