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Nova lei trabalhista em vigor obriga mudança em período mínimo das férias em 2025

27/10/2025
Em Noticia
Nova lei trabalhista em vigor obriga mudança em período mínimo das férias em 2025

As novas regras da CLT determinam prazos mais rígidos para a concessão das férias

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Trabalhadores com carteira assinada devem redobrar a atenção às novas regras da CLT. Em 2025, mudanças importantes foram implementadas no regime de férias.

A principal alteração envolve o prazo para tirar os 30 dias de descanso e a forma como podem ser divididos.

O que mudou na legislação das férias em 2025?

A nova lei trabalhista em vigor determina que os 30 dias de férias devem ser concedidos em até 12 meses após o período aquisitivo, evitando acúmulo indevido.

Antes, esse prazo era muitas vezes negligenciado, o que comprometia o direito do trabalhador e a organização interna das empresas. Agora, o cumprimento desse limite se torna obrigatório.

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Além disso, a divisão do período de férias está permitida, porém, com critérios mais rigorosos. A empresa deve apresentar justificativa formal por escrito para propor o fracionamento, e é essencial obter o consentimento expresso do funcionário antes de implementar qualquer divisão.

Como as férias podem ser divididas com a nova regra?

Segundo a nova regra da CLT, as férias continuam podendo ser fracionadas, mas com limites mínimos que devem ser respeitados:

  • O primeiro período deve ter no mínimo 14 dias corridos
  • Os demais períodos precisam ter ao menos 5 dias corridos
  • É necessário o aval do trabalhador para essa divisão
  • O empregador deve apresentar justificativa por escrito

Férias fracionadas agora exigem mais transparência e planejamento por parte das empresas, favorecendo a organização pessoal do trabalhador.

Nova lei trabalhista em vigor obriga mudança em período mínimo das férias em 2025
A nova regra das férias garante mais equilíbrio entre descanso e produtividade – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Feriados e fins de semana contam para o início das férias?

Uma dúvida recorrente entre os trabalhadores é sobre emendar férias com feriados ou fins de semana. A resposta está na própria CLT: as férias não podem começar dois dias antes de feriados ou do descanso semanal remunerado.

A restrição é legal e rígida: as férias não podem começar dois dias antes de feriados ou descanso semanal remunerado. Acordos coletivos ou convenções de categoria não podem contornar essa exigência legal, por ser uma norma de proteção obrigatória ao trabalhador.

Atenção: se não houver acordo formal, é necessário solicitar diretamente ao setor de RH, respeitando os prazos de aviso prévio.

É permitido vender parte das férias em 2025?

Sim, a legislação permite a venda de férias, mas com um limite claro: até 1/3 do período total.

  • Com 30 dias de férias, o trabalhador pode vender até 10 dias
  • É preciso solicitar até 15 dias antes do fim do período aquisitivo
  • O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias
  • O valor é proporcional aos dias vendidos, com acréscimos legais

Dica rápida: a venda pode ser vantajosa em momentos de aperto financeiro, mas é essencial equilibrar descanso e rendimento.

Esse direito também exige atenção aos prazos para que o benefício não seja perdido.

Qual o novo prazo para o aviso de férias?

A partir de 2025, o aviso de férias CLT deve ser formalizado com antecedência mínima de 30 dias.

Essa exigência evita surpresas e permite que o funcionário se planeje com mais tranquilidade. Antes, a falta de comunicação gerava confusão e desgastes no ambiente profissional.

Agora, a regra vale para todas as empresas e deve ser feita por escrito, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

Tags: cltdescansoFériastrabalhador
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