Uma construtora de Santos foi condenada a pagar R$ 150 mil por negligência com infestação de cupins em um prédio entregue em 2019.
Os insetos tomaram áreas de lazer por três anos, e a Justiça reconheceu o descaso como violação dos direitos dos moradores.
Por que a construtora foi responsabilizada pela infestação?
A responsabilidade da construtora foi considerada objetiva, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, ela responde mesmo sem que se comprove culpa direta.
O juiz destacou que a empresa não seguiu normas técnicas e ignorou sucessivas notificações. Apenas após ação judicial, a empresa retirou as madeiras deixadas sobre a laje que originaram o foco de cupins.
Durante três anos, os moradores conviveram com pragas nas áreas comuns e com o uso constante de produtos químicos, o que afetou a saúde, a segurança e o sossego das famílias.
Quais áreas foram afetadas pelos cupins no condomínio?
A infestação de cupins atingiu principalmente os espaços de uso coletivo, comprometendo a rotina e o lazer dos condôminos. Os ambientes afetados foram:
- Salão de festas
- Piscina
- Academia
- Estrutura de cobertura do prédio
Esses espaços ficaram praticamente inutilizáveis, gerando frustração e insatisfação prolongada entre os moradores.
Quais argumentos a defesa da construtora tentou usar?
A defesa da empresa alegou que a infestação não durou três anos de forma contínua e tentou reduzir a gravidade dos danos.
Além disso, afirmou que o condomínio contratou empresas de dedetização ineficazes e que o transtorno se resumiu a um “mero aborrecimento”.
O juiz, porém, rejeitou esse argumento, considerando os relatos de audiência e o laudo pericial, que confirmou a origem da infestação nas madeiras deixadas na obra.
O que diz a lei sobre vício construtivo e dano moral?
Casos como esse se enquadram na categoria de vício construtivo com danos morais coletivos. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, empresas que prestam serviços devem garantir qualidade e segurança.
- Construtoras devem seguir normas técnicas e retirar entulhos da obra
- O não cumprimento pode gerar obrigação de indenizar, mesmo sem dolo
- O dano moral é reconhecido quando há perda do sossego e do bem-estar
- A indenização coletiva visa compensar o impacto nas famílias afetadas
Esse tipo de decisão fortalece a jurisprudência para casos semelhantes, onde o descuido de uma empresa afeta diretamente a vida de muitas pessoas.
Indenização foi proporcional aos danos?
O juiz fixou o valor de R$ 10 mil para cada uma das 15 famílias, somando R$ 150 mil em indenização. Embora os moradores tenham pedido R$ 15 mil por família, a Justiça considerou o valor reduzido mais razoável para evitar enriquecimento ilícito.
A decisão considerou o longo período de desconforto e o descaso por parte da empresa, mesmo após notificações formais. A condenação, embora ainda caiba recurso, representa uma importante vitória para os moradores.






