Se você pagou por algo que não devia, saiba que a lei garante a devolução em dobro. Essa proteção está prevista no Código de Defesa do Consumidor.
O objetivo é desestimular práticas abusivas e garantir que empresas respeitem os direitos básicos do cidadão.
Leia também: Você sabia que pode pagar o menor preço anunciado até mesmo em casos de erro da loja?
Quando a cobrança indevida gera devolução em dobro?
O consumidor tem direito ao ressarcimento sempre que for cobrado por um valor não devido. Isso vale mesmo quando o pagamento ocorre por engano.
A regra é clara: se a empresa cobrou sem motivo, deve devolver em dobro, corrigido e com juros.
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais”, afirma BRASIL, conforme BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Diário Oficial da União, Brasília, 12 set. 1990. Art. 42, parágrafo único.
Conta de luz com erro pode gerar reembolso imediato
Se a concessionária de energia cobra além do devido, o consumidor pode exigir devolução em dobro.

- Erros de leitura do medidor
- Cobrança por serviços não contratados
- Taxas aplicadas sem justificativa legal
Esse direito vale tanto para cobranças únicas quanto para faturas recorrentes com erro.
Plano de telefonia que inclui valores não contratados
Empresas de telefonia frequentemente inserem pacotes extras sem autorização do cliente. Nesses casos, há direito ao ressarcimento dobrado.
- Serviços de SMS premium não solicitados
- Adição de pacotes de internet sem consentimento
- Taxas administrativas abusivas
A ANATEL reforça que o consumidor não deve arcar com serviços que não pediu ou autorizou.
Banco deve devolver em dobro tarifas cobradas sem autorização
Instituições financeiras que incluem tarifas não contratadas violam o direito do consumidor. O reembolso em dobro é aplicável nesses casos.
- Cobrança de seguros não solicitados
- Taxas de manutenção sem previsão contratual
- Serviços bancários automáticos sem adesão
O STJ já consolidou esse entendimento, garantindo a proteção dos correntistas.
“É cabível a repetição em dobro do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, sempre que houver cobrança indevida, salvo engano justificável”, afirma o Superior Tribunal de Justiça, conforme STJ. REsp nº 1.517.888/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12 nov. 2014, DJe 04 dez. 2014.

Como agir para garantir seus direitos em caso de cobrança indevida?
O consumidor deve agir rapidamente para formalizar a reclamação. Reunir provas é essencial para acelerar o processo.
- Guardar faturas e comprovantes de pagamento
- Registrar protocolo de atendimento junto à empresa
- Acionar o PROCON ou plataforma Consumidor.gov.br
Se não houver acordo administrativo, é possível buscar reparação no Judiciário.
Perguntas Frequentes
Preciso pagar primeiro para depois pedir devolução?
Sim. A devolução em dobro só ocorre quando o consumidor efetivamente paga o valor indevido.
O que significa engano justificável da empresa?
É quando a cobrança indevida decorre de um erro técnico ou administrativo que pode ser comprovado, afastando a devolução dobrada.
Posso acumular devolução em dobro e indenização por danos morais?
Sim. Além do reembolso financeiro, o consumidor pode pedir reparação moral quando há constrangimento ou prejuízo relevante.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para evitar prejuízos. A cobrança indevida não deve ser aceita como algo normal: a lei garante que você seja ressarcido em dobro e ainda protege contra abusos recorrentes.






