Quando ocorre o extravio de bagagem em voos, muitos passageiros não sabem quais são seus direitos. A legislação estabelece prazos claros para que as companhias aéreas localizem e devolvam a mala.
Em voos nacionais, o prazo é de até 7 dias, enquanto em voos internacionais pode chegar a 21 dias. Esses prazos são fundamentais para garantir a reparação adequada ao consumidor.
O que fazer quando a mala some durante a viagem?
O primeiro passo é registrar a ocorrência junto à companhia aérea ainda no aeroporto. Esse registro é essencial para dar início ao processo de busca e devolução.
Além disso, o consumidor deve guardar todos os documentos da viagem, pois eles serão exigidos em caso de indenização futura.
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”, afirma BRASIL, conforme BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Diário Oficial da União, Brasília, 12 set. 1990. Art. 14.

Aeroporto de Guarulhos adota medidas rápidas para bagagens
Em São Paulo, o Aeroporto de Guarulhos possui um sistema específico para agilizar a devolução de bagagens extraviadas. Isso reduz o tempo de espera dos passageiros.
- Registro imediato do extravio em guichês especializados
- Monitoramento eletrônico das malas extraviadas
- Canal direto de atendimento ao passageiro
Com essas medidas, a experiência do passageiro tende a ser menos desgastante e mais transparente.
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Aeroporto do Galeão investe em tecnologia para rastreamento
No Rio de Janeiro, o Galeão tem implementado ferramentas tecnológicas que permitem localizar malas de forma mais eficiente. O rastreamento digital traz mais segurança.
- Etiquetas com código QR para acompanhamento
- Integração de sistemas com companhias aéreas
- Notificação automática ao passageiro sobre atualizações
Essas iniciativas buscam reduzir falhas humanas e aumentar a confiabilidade do serviço prestado.
Aeroporto de Brasília garante prazos dentro da lei
Na capital federal, o Aeroporto de Brasília reforça o cumprimento dos prazos estabelecidos pela legislação. Isso fortalece a proteção do consumidor.
- Controle rígido de prazos para voos nacionais
- Acompanhamento diferenciado para voos internacionais
- Equipe dedicada à mediação entre passageiro e companhia

O respeito a esses limites temporais demonstra compromisso com a legislação e com o passageiro.
“O transportador responde pelo dano resultante da perda ou avaria da bagagem, salvo prova de que o evento ocorreu por motivo de força maior”, afirma BRASIL, conforme BRASIL. Código Brasileiro de Aeronáutica. Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986. Diário Oficial da União, Brasília, 22 dez. 1986. Art. 246.
Como se preparar para evitar problemas com bagagens?
Existem medidas simples que podem reduzir os impactos em caso de extravio. Elas ajudam o passageiro a ter mais segurança durante a viagem.
- Identificar a mala com etiqueta externa e interna
- Carregar objetos de valor apenas na bagagem de mão
- Guardar comprovantes de despacho e cartões de embarque
Com essas práticas, o viajante mantém maior controle sobre seus pertences e facilita a resolução de imprevistos.
Perguntas Frequentes
O que acontece se a mala não for localizada no prazo?
Se a mala não for encontrada em até 7 dias em voos nacionais ou 21 dias em internacionais, a companhia aérea deve indenizar o passageiro pelos danos materiais e morais.
Tenho direito a ajuda imediata durante a espera?
Sim. O passageiro pode solicitar itens de primeira necessidade, como roupas e produtos de higiene, até que a mala seja devolvida.
É possível pedir indenização por objetos de valor?
Sim, mas é recomendado declarar previamente itens de alto valor antes do embarque, para garantir cobertura adequada em caso de extravio.
Em situações de mala extraviada, informação e preparo são fundamentais para que o consumidor exerça seus direitos com segurança e confiança.






