Se um produto apresenta dois preços diferentes, o consumidor pode pagar o menor valor exibido.
Essa regra está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor e visa proteger contra práticas abusivas.
Quando o menor preço exibido deve prevalecer por lei?
Imagine entrar em uma loja e ver dois valores distintos para o mesmo produto. Qual deles vale?
Nessas situações, o direito do consumidor garante o pagamento pelo menor preço anunciado.
“É direito básico do consumidor a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, bem como a informação adequada sobre produtos e serviços”, afirma BRASIL, conforme BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Diário Oficial da União, Brasília, 12 set. 1990. Art. 6º, III.
Supermercados e a responsabilidade sobre etiquetas divergentes
Nos supermercados, é comum encontrar prateleiras com preços diferentes para o mesmo item.

- Etiqueta na gôndola mostra um valor inferior ao do caixa
- Promoções não atualizadas no sistema
- Erro de digitação nos cartazes ou etiquetas
O consumidor tem o direito de pagar o valor mais baixo anunciado visivelmente.
Lojas de roupas e o dever de honrar o menor valor anunciado
Em lojas de vestuário, divergências entre etiquetas e preços no caixa também geram obrigações legais.
- Peças com etiquetas antigas não atualizadas
- Cartazes promocionais mal posicionados
- Confusão entre cores ou tamanhos com preços distintos
Mesmo diante de erro evidente, o fornecedor deve agir conforme o princípio da boa-fé e transparência.
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Sites de e-commerce e o direito ao menor preço exibido
Compras online também devem respeitar o menor preço visível no site ou anúncio.
- Diferença entre o valor do produto na busca e na página final
- Erros de sistema que mostram preços mais baixos temporariamente
- Publicidade patrocinada com preço inferior ao da loja
O consumidor online também está amparado legalmente nessas situações.
“A oferta vincula o fornecedor, e o consumidor pode exigir seu cumprimento nos termos da apresentação”, afirma BRASIL, conforme BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Diário Oficial da União, Brasília, 12 set. 1990. Art. 30.

Como agir ao encontrar dois preços para o mesmo produto?
O consumidor pode exigir o menor valor, com base legal.
- Fotografar a etiqueta ou printar a tela com o menor preço
- Solicitar o cumprimento imediato da oferta ao atendente
- Acionar o PROCON em caso de recusa injustificada
Documentar o ocorrido ajuda na defesa do seu direito e evita discussões prolongadas.
Perguntas Frequentes
O consumidor pode pagar o menor preço mesmo em caso de erro?
Sim, desde que o erro não seja evidente e o preço esteja exposto ao público de forma clara, o fornecedor deve honrar o valor anunciado.
Essa regra também vale para compras feitas pela internet?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor se aplica igualmente às compras online, garantindo o direito ao menor preço exibido em anúncios ou páginas do produto.
E se o estabelecimento se recusar a cumprir o menor preço?
Nesse caso, o consumidor pode registrar uma reclamação formal no PROCON e exigir o cumprimento da oferta com base nos artigos do CDC.
Ficar atento aos preços e exigir o cumprimento da oferta fortalece o direito de todos os consumidores.






