O consumidor que compra pela internet, telefone ou redes sociais tem o direito de cancelar a compra em até 7 dias após o recebimento. Esse prazo vale mesmo sem apresentar justificativa.
A devolução deve ser integral, incluindo o valor pago pelo produto e pelo frete, garantindo proteção nas compras fora do estabelecimento físico.
Por que o direito de arrependimento protege o consumidor digital?
O direito de arrependimento existe porque no ambiente virtual não há contato direto com o produto. Isso pode gerar dúvidas quanto à qualidade, tamanho ou funcionamento.
Além disso, o consumidor pode perceber que a compra não atende às suas necessidades reais apenas após a entrega.
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial”, afirma BRASIL, conforme BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Diário Oficial da União, Brasília, 12 set. 1990. Art. 49.

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Compras pela internet garantem devolução rápida e integral
O comércio eletrônico deve respeitar a devolução completa do valor pago, incluindo o frete, quando o consumidor exerce o direito de arrependimento.
- Reembolso integral do produto e do frete
- Sem necessidade de justificar a desistência
- Prazo de 7 dias corridos após o recebimento
Essa regra traz segurança para quem consome online, fortalecendo a confiança no comércio digital.
Vendas por telefone permitem cancelamento imediato pelo consumidor
Compras feitas por ligação também estão protegidas pela lei, já que não ocorrem no espaço físico da loja.
- O pedido pode ser cancelado sem custos adicionais
- O prazo de 7 dias começa a contar do recebimento do produto
- O reembolso deve ser feito no mesmo meio de pagamento
Assim, consumidores que fecham negócios por telefone têm as mesmas garantias de quem compra online.
Redes sociais ampliam vendas, mas exigem respeito ao direito de arrependimento
As redes sociais se tornaram canais de vendas relevantes, mas também estão sujeitas ao cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
- Produtos adquiridos via Instagram, WhatsApp ou Facebook podem ser devolvidos
- O fornecedor deve arcar com todos os custos do estorno
- O cliente não precisa justificar sua desistência
A aplicação da lei nesses casos garante que a expansão do comércio digital ocorra sem prejuízo à proteção do consumidor.
“São direitos básicos do consumidor: […] a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”, afirma BRASIL, conforme BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Diário Oficial da União, Brasília, 12 set. 1990. Art. 6º, I.
Como utilizar o direito de arrependimento sem complicações?
Para exercer esse direito, o consumidor deve agir de forma simples e organizada, mantendo os comprovantes da compra.
- Solicite o cancelamento dentro de 7 dias corridos
- Comunique o fornecedor por escrito, preferencialmente
- Guarde comprovantes de pagamento e protocolos de atendimento
Seguindo esses passos, o consumidor garante maior segurança na solicitação e evita conflitos desnecessários.

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Perguntas Frequentes
O direito de arrependimento vale para todos os produtos?
Sim, mas há exceções como produtos personalizados ou de consumo imediato, que podem não se enquadrar no artigo 49 do CDC.
O fornecedor pode cobrar multa pelo cancelamento?
Não. O consumidor tem direito à devolução integral do valor pago, sem cobrança de taxas ou penalidades.
O prazo de 7 dias começa quando?
O prazo inicia no recebimento do produto ou na assinatura do contrato, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Conhecer e utilizar o direito de arrependimento fortalece a relação de consumo e dá mais segurança para quem compra no ambiente digital.






