Um cinema ou parque não pode obrigar o consumidor a comprar apenas os alimentos vendidos dentro do local. Além disso, essa prática é considerada venda casada, proibida pela legislação brasileira.
O consumidor tem direito de entrar com produtos comprados fora do estabelecimento, sem sofrer restrições abusivas. Portanto, é importante conhecer a lei para evitar constrangimentos.
Por que o consumidor não pode ser obrigado a comprar no local?
A proibição de entrada de alimentos externos em cinemas e arenas é prática comum, mas não encontra respaldo legal. Assim, trata-se de restrição abusiva que limita a liberdade de escolha.
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O consumidor não pode ser compelido a gastar mais em produtos do próprio estabelecimento se não quiser. Dessa forma, isso configura venda casada, prática expressamente vedada.
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”, afirma BRASIL, conforme BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Diário Oficial da União, Brasília, 12 set. 1990. Art. 39, I.
Cinemas e o direito de escolha do consumidor
As salas de cinema frequentemente tentam proibir a entrada de pipoca ou refrigerante de fora. Essa conduta é ilegal.

- Liberdade de consumo assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor
- Impedimento de prática abusiva de venda casada
- Proteção contra preços elevados dentro do cinema
O consumidor pode levar seus próprios alimentos, sem que haja penalização ou constrangimento. Assim, ele mantém a liberdade de escolha garantida em lei.
Parques temáticos e a política de alimentação revisada
Parques de diversão muitas vezes tentam controlar o que o visitante pode consumir. No entanto, a legislação não permite restrições abusivas.
- Garantia de acesso sem discriminação por consumo externo
- Equilíbrio entre lazer e direitos do consumidor
- Maior transparência nas regras de funcionamento
Os parques devem respeitar a livre escolha alimentar do visitante e oferecer apenas opções adicionais, nunca obrigatórias. Além disso, devem sempre agir de forma transparente.
Estádios de futebol e a proteção contra abusos
Em jogos, torcedores muitas vezes são impedidos de entrar com alimentos comprados fora. Essa prática também configura venda casada.
- Reconhecimento do abuso por órgãos de defesa do consumidor
- Precedentes judiciais confirmando a ilegalidade
- Proteção do torcedor contra preços excessivos
A entrada de produtos externos não pode ser proibida, salvo por questões de segurança justificadas e específicas. Portanto, o torcedor deve conhecer seus direitos para evitar prejuízos.
“Constitui prática abusiva a vedada pelo inciso I do art. 39 do CDC a conduta de impedir o consumidor de ingressar em cinema com alimentos adquiridos de terceiros”, afirma o Superior Tribunal de Justiça, conforme STJ. REsp nº 1.331.408/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, julgado em 10 set. 2013, DJe 18 set. 2013.

Como garantir seus direitos diante da venda casada?
O consumidor que se sentir lesado pode recorrer a medidas simples. A legislação oferece ferramentas para proteger seus direitos.
- Exigir acesso sem restrição abusiva
- Registrar reclamação no Procon da sua cidade
- Levar o caso ao Juizado Especial Cível, se necessário
Manter-se informado sobre o que é venda casada é a melhor forma de evitar constrangimentos e defender seus direitos. Além disso, recorrer aos órgãos competentes fortalece a proteção coletiva.
Perguntas Frequentes
Posso ser barrado na entrada do cinema com comida de fora?
Não. O estabelecimento não pode impor essa restrição, pois trata-se de venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Portanto, o consumidor está amparado pela lei.
E se o local alegar questões de segurança?
Restrições só podem ser aceitas se houver risco real e comprovado. Caso contrário, impedir entrada por mero interesse comercial é prática abusiva.
O que fazer se o estabelecimento insistir na proibição?
Nesse caso, registre o ocorrido, peça documento que comprove a restrição e apresente reclamação ao Procon. Além disso, também é possível ingressar com ação judicial para reparação de danos.
Conhecer seus direitos é essencial para não se submeter a práticas abusivas em locais de lazer. A liberdade de escolha do consumidor deve ser respeitada em qualquer ambiente.






