O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em compras feitas fora do estabelecimento comercial. Isso significa que, ao adquirir um produto pela internet, telefone ou redes sociais, o consumidor pode desistir sem justificar.
Esse prazo é de até sete dias após o recebimento do produto. Além disso, o comprador não precisa arcar com o frete de devolução, que deve ser custeado pela loja.
Por que o direito de arrependimento protege o consumidor?
Esse direito existe para equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor, já que a compra online não permite contato físico com o produto. Ele assegura mais segurança ao cliente.
O prazo de sete dias também funciona como uma proteção contra compras impulsivas ou feitas sob pressão, garantindo liberdade de escolha.
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial”, afirma BRASIL, conforme BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Diário Oficial da União, Brasília, 12 set. 1990. Art. 49.

Compras online e a devolução gratuita garantida
Nas compras feitas pela internet, o consumidor tem direito à devolução sem custo. A loja deve oferecer código de postagem ou retirar o produto no endereço indicado.
- Envio de código de postagem sem custo
- Ressarcimento integral, incluindo o frete pago
- Prazo de sete dias para solicitar a devolução
Isso impede que o consumidor seja prejudicado financeiramente ao exercer seu direito de arrependimento.
Atendimento por telefone e a possibilidade de cancelamento
Compras feitas por telefone também estão protegidas pelo CDC. O consumidor pode se arrepender dentro do mesmo prazo de sete dias.
- Desistência sem necessidade de justificativa
- Cancelamento do pagamento sem multa
- Ressarcimento imediato em caso de cobrança
Essa proteção é essencial para compras realizadas sem contato visual com produto ou contrato físico.
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Redes sociais e a garantia do consumidor
As compras realizadas em redes sociais seguem as mesmas regras. O cliente pode devolver o produto gratuitamente dentro do prazo.

- Aplicação integral do artigo 49 do CDC
- Obrigação do fornecedor em arcar com custos de devolução
- Reembolso imediato do valor pago
O direito de arrependimento é válido independentemente de defeito ou vício no produto.
“O direito de arrependimento pode ser exercido independentemente de motivação, devendo o fornecedor devolver de imediato os valores pagos, inclusive o frete”, afirma MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 8. ed. São Paulo: RT, 2016. p. 327.
Como exercer o direito de arrependimento de forma prática?
O consumidor deve comunicar a desistência dentro do prazo legal. O ideal é registrar a solicitação por escrito para ter prova.
- Entrar em contato com a loja em até sete dias
- Solicitar código de postagem para devolução
- Guardar comprovantes da solicitação e envio
Com esses cuidados, o exercício do direito de arrependimento se torna simples e seguro.
Perguntas Frequentes
O consumidor precisa justificar o motivo do arrependimento?
Não. O Código de Defesa do Consumidor garante que o arrependimento pode ser exercido sem necessidade de justificativa.
O frete de devolução é pago pelo consumidor?
Não. O fornecedor deve arcar com os custos da devolução, seja por código de postagem ou retirada em domicílio.
O direito de arrependimento vale para serviços contratados online?
Sim. O artigo 49 do CDC também se aplica a serviços adquiridos fora do estabelecimento comercial.
Conhecer o direito de arrependimento é essencial para garantir compras mais seguras e justas no ambiente digital. O consumidor informado exerce sua escolha com tranquilidade e proteção.






