Produtos duráveis e não duráveis possuem prazos mínimos de garantia estabelecidos por lei. Esses períodos são essenciais para garantir o direito ao reparo ou substituição do item.
Ainda que o fornecedor não informe claramente, a garantia contratual só começa após o fim da garantia legal, ampliando a proteção do consumidor.
Você sabe até quando pode acionar a garantia do seu produto?
Muitos consumidores não conhecem o prazo legal para reclamar de defeitos, o que pode gerar perdas de direitos. Entender essa regra é essencial para evitar prejuízos.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos específicos e cumulativos para a garantia legal e a contratual, protegendo o comprador em diferentes situações.
“O fornecedor de produtos de consumo duráveis ou não duráveis responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, pelo prazo de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis”, afirma BRASIL, conforme BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Diário Oficial da União, Brasília, 12 set. 1990. Art. 26, I e II.
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Loja física que respeita prazos e assegura reparos rápidos
Algumas redes de varejo adotam procedimentos internos que garantem agilidade no atendimento ao consumidor durante o período de garantia legal.

- Atendimento especializado para análise técnica imediata
- Troca rápida de produtos com defeito comprovado
- Documentação clara dos prazos e direitos do cliente
Essa postura fortalece a relação de confiança entre loja e consumidor, além de reduzir conflitos judiciais.
E-commerce que amplia proteção com política interna
Certos sites de compras oferecem garantias estendidas automáticas, somando-se à garantia legal prevista no CDC.
- Prazo adicional sem custo ao consumidor
- Processo de devolução simplificado e sem burocracia
- Suporte remoto para avaliação do problema
Essa prática agrega valor à compra e incentiva a fidelização de clientes.
Assistência técnica que garante solução dentro do prazo
Centros autorizados desempenham papel vital para cumprir os prazos da garantia, evitando que o consumidor perca o direito à reparação.
- Agendamento rápido para vistoria do produto
- Peças originais e certificadas pelo fabricante
- Relatórios detalhados do reparo realizado
O cumprimento dos prazos é uma obrigação legal e uma prova de respeito ao cliente.
“Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço”, afirma BRASIL, conforme BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Diário Oficial da União, Brasília, 12 set. 1990. Art. 18, §1º, I a III.
Como aproveitar todos os direitos de garantia
Para usufruir de todo o prazo de garantia legal e contratual, é fundamental seguir alguns cuidados simples.
- Guardar nota fiscal e termos de garantia
- Registrar a data do problema com fotos ou vídeos
- Acionar o fornecedor dentro do prazo legal
Essas ações aumentam as chances de solução rápida e sem custo adicional para o consumidor.
Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre garantia legal e contratual?
A garantia legal é obrigatória e prevista no Código de Defesa do Consumidor. Já a contratual é oferecida pelo fabricante ou vendedor, como complemento, e começa após o término da garantia legal.
Posso acionar a garantia mesmo sem o termo do fabricante?
Sim. A garantia legal independe de termo específico e está assegurada pela lei, desde que dentro dos prazos de 30 ou 90 dias, conforme o tipo de produto.
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Se o conserto demorar mais que o prazo legal, o que fazer?
O consumidor pode exigir substituição, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço, conforme o artigo 18 do CDC.
Conhecer e exercer os direitos previstos na garantia legal e contratual é essencial para evitar prejuízos e garantir que o produto adquirido esteja em conformidade com o que foi prometido.






