O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou um novo sistema para lidar com descontos indevidos nas contas de beneficiários. A partir de agora, as associações responsáveis por essas deduções terão um prazo de 15 dias para comprovar a legitimidade dos descontos ou devolver os valores descontados. Este processo será totalmente automatizado, garantindo que os beneficiários não precisem enviar documentos para reaver seus valores.
O ressarcimento será realizado de forma automática, com o valor sendo depositado diretamente na conta do beneficiário. Esta medida visa aumentar a transparência e a eficiência no tratamento de descontos contestados, proporcionando maior segurança aos segurados do INSS. Além disso, essa iniciativa busca reduzir o número de reclamações judiciais relacionadas a cobranças indevidas, agilizando a resolução de conflitos entre beneficiários e entidades.
Como acessar o serviço de consulta de descontos?

Para facilitar o acesso à informação, o INSS disponibilizou uma funcionalidade específica chamada “Consultar descontos de entidades associativas”. Este serviço pode ser acessado através dos seguintes canais:
- Aplicativo “Meu INSS“
- Site oficial do INSS
- Central de Atendimento 135
Somente o beneficiário ou seu representante legal terá acesso a este serviço, garantindo a privacidade e a segurança das informações pessoais. O aplicativo “Meu INSS” permite que o usuário acompanhe, em tempo real, todos os descontos aplicados em seu benefício, oferecendo uma visão detalhada de sua conta.
Qual é o papel das entidades associativas?
As entidades associativas que possuem Acordo de Cooperação Técnica com o INSS e que receberam mensalidades de beneficiários entre março de 2020 e março de 2025, terão acesso ao Portal de Desconto de Mensalidades Associativas (PDMA). Este portal permitirá que as entidades sejam notificadas sobre descontos contestados e tomem as medidas necessárias.
Ao serem notificadas, as entidades terão 15 dias úteis para comprovar a regularidade do desconto. Para isso, precisarão apresentar documentos como identidade do associado, termo de filiação e autorização de desconto. Caso não consigam comprovar a legitimidade, deverão restituir o valor ao beneficiário ou informar que o desconto está sob disputa judicial. O PDMA também oferece ferramentas para a análise e gestão de descontos, facilitando a comunicação e o processo de ajuste entre as partes envolvidas.
Quais são os documentos necessários para comprovar a regularidade do desconto?
Para validar a regularidade de um desconto, as entidades associativas devem apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identidade do associado, com foto.
- Termo de filiação sindical ou associativa.
- Termo de autorização de desconto no benefício.
Esses documentos são essenciais para garantir que os descontos aplicados sejam legítimos e autorizados pelos beneficiários. A apresentação correta de documentos previne possíveis fraudes e assegura que somente descontos autorizados pelos segurados sejam processados, contribuindo para a integridade e confiança no sistema previdenciário.
Quais são as consequências para descontos não comprovados?
Se uma entidade não conseguir comprovar a legitimidade de um desconto, ela deverá restituir o valor descontado diretamente ao beneficiário. Alternativamente, se o desconto estiver sob disputa judicial, a entidade deve informar essa condição ao INSS. Este processo visa proteger os direitos dos beneficiários e assegurar que apenas descontos autorizados sejam aplicados.
Com essas medidas, o INSS busca garantir maior transparência e confiança no sistema de descontos, protegendo os beneficiários de cobranças indevidas e assegurando que seus direitos sejam respeitados. Além disso, essas ações podem ajudar a reduzir os casos de abuso por parte de entidades associativas, promovendo um ambiente mais justo para todos os envolvidos.