O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que se encontram impossibilitados de exercer suas atividades laborais por motivos de saúde. Este benefício visa garantir uma renda ao segurado durante o período em que está afastado do trabalho devido a problemas de saúde. Para compreender melhor quem tem direito a este auxílio, como solicitá-lo e quais documentos são necessários, é importante explorar os critérios e procedimentos envolvidos.
Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador deve atender a alguns requisitos específicos. Primeiramente, é necessário ser um contribuinte ativo do INSS e estar impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Além disso, o segurado deve ter realizado no mínimo 12 contribuições mensais ao INSS, exceto em casos de doenças graves ou acidentes, onde essa carência pode ser dispensada.
Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?

O direito ao auxílio por incapacidade temporária é garantido a trabalhadores que, além de serem contribuintes ativos do INSS, comprovem a incapacidade de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de um laudo médico e validada pela Perícia Médica Federal. É importante ressaltar que, em casos de doenças graves ou acidentes, o período de carência de 12 contribuições pode ser dispensado.
Quando o INSS dispensa o período de carência?
O INSS pode dispensar o período de carência de 12 contribuições em situações específicas. Entre elas, estão doenças graves como câncer, hanseníase, tuberculose ativa, cegueira, cardiopatias graves e paralisia irreversível. Além disso, acidentes de qualquer natureza, incluindo domésticos ou de trânsito, também são considerados. Doenças causadas pelo trabalho, reconhecidas como acidentes laborais, também se enquadram nessa dispensa. Nessas situações, a perícia pode ser realizada de forma documental, sem a necessidade de comparecimento presencial.
Como solicitar o benefício pelo Meu INSS?
O processo de solicitação do auxílio por incapacidade temporária é digital e pode ser realizado através do site ou aplicativo “Meu INSS“. O segurado deve seguir alguns passos simples para dar entrada no pedido:
- Faça login com CPF e senha no portal “Meu INSS”.
- Clique na opção “Benefício por incapacidade”.
- Anexe laudos médicos, exames e atestados que comprovem a incapacidade.
- Envie documentos pessoais, como RG, CPF e carteira de trabalho.
- Agende a perícia médica, se necessário.
Se o segurado não puder realizar o pedido pessoalmente, um representante legal pode fazê-lo, desde que apresente uma procuração e seus documentos de identidade.
Como pedir a prorrogação do benefício?
Se a incapacidade do segurado persistir, é possível solicitar a prorrogação do benefício nos últimos 15 dias do auxílio atual. Essa solicitação pode ser feita através do “Meu INSS” ou pela Central 135. Caso o pedido de prorrogação seja negado, o segurado tem a opção de recorrer à Junta de Recursos em até 30 dias após a notificação oficial.
Onde obter mais informações e tirar dúvidas?
Para obter mais informações e esclarecer dúvidas sobre o auxílio por incapacidade temporária, o segurado pode entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O atendimento é realizado de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília, e é gratuito. Através deste canal, é possível obter informações completas sobre como dar entrada no benefício, acompanhar o pedido ou solicitar prorrogação.