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Nova lei nacional proíbe qualquer alteração ou circulação de veículos com sinais de identificação modificados

05/05/2025
Em Entretenimento
Nova lei nacional proíbe qualquer alteração ou circulação de veículos com sinais de identificação modificados

Vista traseira de um mecânico de boné segurando uma lanterna e consertando um carro em uma oficina. - Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko

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Em 2023, o Brasil vivenciou mudanças significativas na legislação penal e de trânsito com a sanção da Lei nº 14.562. A medida, assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, trouxe modificações no artigo 311 do Código Penal, endurecendo as punições para aqueles que adulteram ou circulam com veículos cujos sinais identificadores foram modificados. Essa legislação visa coibir práticas criminosas envolvendo veículos adulterados, frequentemente utilizados em atividades ilícitas como roubos e furtos.

A nova lei impacta diretamente motoristas, oficinas, lojistas e entusiastas de customização de veículos, que agora enfrentam um cenário legal mais rigoroso. As alterações visam dificultar o uso de veículos adulterados em crimes, afetando também o mercado paralelo de peças e veículos.

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O que muda com a Lei nº 14.562/2023 para veículos

Técnico de carro segurando a chave inglesa. – Créditos: depositphotos.com / tomwang

A principal mudança introduzida pela Lei nº 14.562/2023 foi a inclusão de veículos não automotores, como reboques e semirreboques, na legislação penal. Antes, esses veículos não eram contemplados pelo Código Penal. Agora, qualquer alteração em sinais identificadores sem autorização, como uso de fita isolante ou troca de placas, pode resultar em penas de reclusão de 4 a 8 anos e multa.

Além disso, a lei também penaliza quem transporta, recebe, adquire ou utiliza um veículo com sinais adulterados, mesmo sem ter participado diretamente da falsificação. Funcionários públicos que facilitam o licenciamento de veículos adulterados também podem ser responsabilizados criminalmente. Em casos ligados a atividades comerciais ou industriais, como desmanches clandestinos, a pena pode ser ainda mais severa.

Quais são as reações à nova legislação?

A nova legislação gerou reações diversas entre motoristas e proprietários de veículos modificados por razões estéticas ou técnicas. Com a ampliação do conceito de adulteração, ações antes consideradas inofensivas agora podem ser enquadradas como crime. Isso inclui adaptações em placas e substituições não homologadas de peças.

O Código de Trânsito Brasileiro já previa que circular sem placa é uma infração gravíssima, com multa e perda de pontos na CNH. No entanto, a nova lei intensifica a fiscalização e amplia as penalidades, o que gerou desconforto entre aqueles que valorizam a personalização de veículos, um aspecto cultural significativo no Brasil.

Impactos culturais e legais da nova lei

A legislação, embora necessária para combater o crime organizado, afeta diretamente o direito de personalização dos carros. Este é um aspecto cultural forte no país, onde muitos proprietários investem em modificações estéticas e técnicas em seus veículos. A percepção de que a nova legislação restringe essas práticas tem gerado debates sobre o equilíbrio entre segurança pública e liberdade individual.

Em suma, a Lei nº 14.562/2023 representa um esforço do governo brasileiro para combater o uso de veículos adulterados em atividades criminosas. No entanto, também levanta questões sobre o impacto cultural e as liberdades individuais dos proprietários de veículos no país.

Tags: Brasilcarroslei
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