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Nova lei trabalhista preocupa brasileiros que recebem vale-refeição e vale-alimentação

18/04/2025
Em Economia
Nova lei impacta feriados e domingos a partir de 1º de julho de 2025

Presidente Lula - Créditos: Wikimedia Commons

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No cenário corporativo brasileiro, o fornecimento de vale-refeição e vale-alimentação é uma prática comum, embora não seja uma obrigação imposta por lei. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esses benefícios podem ser considerados parte do salário se oferecidos regularmente. No entanto, a decisão de disponibilizá-los é de responsabilidade de cada empresa.

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pelo governo federal para incentivar a concessão desses benefícios. As empresas que participam do PAT podem obter vantagens fiscais, como a dedução de parte das despesas com alimentação no Imposto de Renda. Além disso, os valores pagos diretamente em alimentos não são considerados salário, não afetando a remuneração e não sendo base para contribuições previdenciárias ou FGTS.

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Como a natureza jurídica dos benefícios alimentares é determinada?

A classificação jurídica do vale-alimentação e do vale-refeição depende de como são oferecidos. Quando disponibilizados sem custo ao trabalhador, são vistos como salário in natura, integrando a remuneração. No entanto, se houver desconto no salário para cobrir o benefício, ele adquire um caráter indenizatório, não sendo parte do salário.

Decisões judiciais recentes têm reforçado que a contribuição do empregado para o custo do benefício altera sua natureza salarial. Em algumas situações, sindicatos negociam a obrigatoriedade desses benefícios, tornando-os compulsórios para certas categorias profissionais. A discussão sobre a portabilidade dos saldos pode influenciar essas negociações, oferecendo novos elementos para a barganha sindical.

Carteira de trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Qual é o impacto dos acordos coletivos nos benefícios?

Os acordos coletivos desempenham um papel crucial na concessão de vale-alimentação e vale-refeição. Em determinados setores, sindicatos negociam cláusulas que tornam esses benefícios obrigatórios. Por isso, é essencial que empregadores e empregados estejam cientes das normas coletivas aplicáveis ao seu setor.

Esses acordos podem definir condições específicas para a concessão dos benefícios, como valores mínimos ou formas de distribuição. Portanto, a consulta a convenções coletivas é crucial para evitar descumprimentos legais. Com a possível implementação da portabilidade, cláusulas relacionadas a este tema também podem ser incorporadas nas negociações coletivas.

Por que as empresas optam por oferecer benefícios alimentares?

Embora não sejam obrigatórios, muitos empregadores optam por oferecer vale-alimentação e vale-refeição devido aos benefícios fiscais e à valorização do trabalhador. Esses benefícios podem aumentar a satisfação e a produtividade dos funcionários, além de melhorar a imagem da empresa.

As vantagens tributárias, aliadas à satisfação dos empregados, tornam a prática atrativa. No entanto, as empresas devem avaliar a viabilidade econômica de oferecer esses benefícios, considerando as obrigações decorrentes de acordos coletivos e o impacto financeiro. A portabilidade dos saldos pode também impactar essa avaliação, ao oferecer mais flexibilidade e competitividade no gerenciamento dos benefícios.

Quais são as implicações da portabilidade dos saldos?

Em 2025, uma discussão relevante é a portabilidade dos saldos desses vales, permitindo que trabalhadores transfiram saldos entre diferentes operadoras. Essa mudança poderia aumentar a competitividade entre fornecedores e tornar o sistema mais eficiente para os usuários.

Empregadores devem estar atentos às legislações e acordos coletivos que regem a concessão de vale-alimentação e vale-refeição. A decisão de oferecer esses benefícios deve considerar tanto as vantagens fiscais quanto a satisfação dos empregados. Além disso, é importante manter-se atualizado sobre mudanças legais e negociações sindicais que possam impactar a obrigatoriedade ou as condições de concessão desses benefícios.

Tags: benefícios alimentaresempresas brasileirasvale-alimentaçãovale-refeição
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