Com a aproximação do prazo para a entrega do Imposto de Renda em 2025, aposentados e pensionistas devem estar atentos às suas obrigações fiscais. Mesmo que alguns rendimentos sejam isentos, é fundamental saber o que precisa ser declarado à Receita Federal para evitar problemas futuros.
Os aposentados que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 estão obrigados a declarar. Este valor inclui não apenas aposentadorias e pensões, mas também salários e aluguéis. Além disso, aqueles que tiveram rendimentos isentos acima do limite estabelecido também precisam prestar contas.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Além dos rendimentos tributáveis, há outras situações que exigem a declaração do Imposto de Renda. Por exemplo, contribuintes que receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil em 2024 devem declarar. Outras condições incluem:
- Receita bruta superior a R$ 169.440 em atividades rurais no ano anterior.
- Possuir bens e direitos avaliados em mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior.
- Realizar operações em Bolsas de Valores, mercadorias ou futuros, com soma superior a R$ 40 mil no ano anterior.
- Vender imóveis residenciais e reinvestir os recursos na compra de outra residência, optando pela isenção do IR.
Isenção adicional para idosos com 65 anos ou mais
Uma questão frequente entre aposentados é a isenção adicional para aqueles com 65 anos ou mais. A Receita Federal oferece uma faixa de isenção específica para este grupo, limitada a R$ 27.692,31 em 2024. Este valor abrange as 12 parcelas mensais e o 13º salário. Proventos até esse limite não são tributados, mas devem ser informados na declaração. O excedente é considerado como rendimentos tributáveis e segue a tabela progressiva do Imposto de Renda.
Passo a passo para declarar a aposentadoria
A declaração pode ser feita por meio do programa da Receita ou do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para computador e celular. É necessário ter documentos como o informe de rendimentos do INSS, comprovantes de outros rendimentos, documentos pessoais, comprovante de residência e despesas médicas para deduções, se aplicável. Os valores isentos devem ser registrados na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, enquanto os rendimentos acima da isenção devem ser declarados como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Importância de declarar mesmo com isenção
Mesmo aposentados que se enquadram na isenção precisam declarar para evitar cair na malha fina. A falta de declaração, quando obrigatória, pode resultar em multas e bloqueios no CPF. Além disso, manter a situação fiscal regular facilita o acesso a benefícios e financiamentos. O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai até 31 de maio de 2025, e é crucial que os aposentados estejam atentos às regras para garantir a tranquilidade fiscal.