Cobrar cliente pelo WhatsApp ou por robô: o que a LGPD permite
Especialista da Siscobra mostra como usar mensagens automáticas e robôs de cobrança sem descumprir a LGPD nem atingir quem não deve
Mandar lembrete de conta atrasada pelo WhatsApp, disparar SMS em massa ou colocar um robô para ligar ao cliente virou rotina na recuperação de crédito. A inteligência artificial, com os voicebots e chatbots, reduziu o custo da cobrança, mas também ampliou o risco de a empresa descumprir a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
A lei permite cobrar por esses canais, desde que a empresa tome cuidado com os dados usados em cada disparo. É o que explica Pâmela Raimundo, DPO (Data Protection Officer) e especialista em segurança da informação na equipe de governança interna da Siscobra, plataforma de tecnologia para recuperação de crédito.
O problema do número reciclado
Um dos erros mais comuns da cobrança automatizada é o envio de mensagens para números reciclados. Isso acontece quando uma linha telefônica passa para um novo dono, que começa a receber cobranças destinadas ao antigo titular. A situação mostra falha na atualização e na higienização da base de dados da empresa.
A LGPD trata o caso com rigor. O Artigo 6º, inciso VI, prevê o princípio da qualidade dos dados, que garante ao titular exatidão, clareza e atualização das suas informações. Por isso, a cobrança que chega à pessoa errada por causa de um cadastro desatualizado deixou de ser vista como mero aborrecimento operacional e passou a ser considerada falha grave de governança de dados.
Mais canais nem sempre funcionam melhor
O excesso também pesa contra a empresa. Enviar ao mesmo tempo SMS, WhatsApp e e-mail e ainda ligar várias vezes ao dia para a mesma pessoa contraria os princípios da necessidade e da minimização. A adequação pede o uso apenas dos canais estritamente necessários e previamente cadastrados.
Para Pâmela, a automação precisa funcionar dentro desses limites:
“Existe um mito de que a LGPD veio para travar a recuperação de crédito, o que não é verdade. A lei valida o exercício regular do direito do credor em cobrar o que lhe é devido, mas estabelece limites claros na forma de fazer isso. Na Siscobra, o nosso papel como plataforma tecnológica é garantir que a régua de cobrança automática e as automações operem estritamente dentro da legalidade. O dado que não é estritamente necessário para a negociação simplesmente não deve ser tratado”.
Confirmar antes de cobrar
Para evitar que a dívida chegue a quem não deve, empresas do setor adotaram a minimização de dados nas notificações. A mensagem confirma a identidade de quem está do outro lado antes de mencionar qualquer detalhe sobre débitos ou contratos. Também ganharam espaço mecanismos simples de opt-out, pelos quais o consumidor avisa que aquele número não pertence ao devedor procurado ou pede a troca do canal de preferência.
O registro de cada disparo completa essa proteção, segundo a DPO:
“Quando um credor confia sua carteira a uma solução como o Siscobra Manager, ele precisa ter a certeza de que a trilha de auditoria é inquestionável. Nossos logs registram qual canal foi disparado, o horário da abordagem e a resposta do titular. Isso protege tanto a privacidade do consumidor quanto a segurança jurídica da empresa que está cobrando.”
Robô que escolhe o canal certo
A tendência é a régua de cobrança multicanal, que integra de forma orquestrada WhatsApp, SMS, e-mail e URA (Unidade de Resposta Audível) e atua com base em dados de comportamento. Em vez de acionar todos os canais ao mesmo tempo, ela procura o cliente pelo canal com maior taxa de conversão e menor atrito.
Outra saída é deixar a iniciativa com o próprio cliente. No Portal de Autonegociação 24h da Siscobra, o titular confirma sua identidade em ambiente seguro, vê as propostas de acordo, gera segunda via de boleto ou chave Pix e fecha a negociação sozinho, sem intermediários.
Em resumo, cobrar pelo WhatsApp ou por robô é permitido quando a empresa usa canais cadastrados, mantém a base atualizada, confirma com quem está falando antes de citar a dívida e oferece um jeito fácil de o consumidor corrigir o contato. São esses cuidados que separam a automação que recupera crédito daquela que gera risco jurídico.