O que é Lucro Presumido, e por que a reforma tributária vai mexer nele em 2027
O regime mais comum entre empresas que saem do Simples é simples de apurar, e continuará sendo. O que muda é o imposto sobre o consumo, que deixa de ser cumulativo. Entenda a diferença e o que fazer ainda em 2026
Lucro Presumido é o regime em que a empresa não calcula o lucro real para pagar imposto de renda. Ela aplica um percentual fixo sobre o faturamento, a presunção, que varia conforme a atividade, e paga IRPJ e CSLL sobre esse valor. É simples, exige menos controle e vale para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano. Por isso é o destino natural de quem sai do Simples Nacional.
Essa parte não muda com a reforma tributária. A Lei Complementar 214/2025 manteve a forma de apurar IRPJ e CSLL. O que muda é outro pedaço da conta: o PIS e a Cofins, que no Presumido são pagos de forma cumulativa, com alíquotas menores e sem crédito, vão dar lugar à CBS a partir de 2027. E a CBS é diferente: incide sobre o valor agregado e devolve crédito sobre o que a empresa compra.
“O empresário do Presumido escolheu o regime porque era simples, e simples continuará sendo. O problema é que ele escolheu também uma estrutura de tributação sobre consumo que vai deixar de existir. A reforma não pergunta se ele está no Presumido. Ela pergunta quanto crédito a operação dele gera. E empresa de serviços, em geral, gera pouco”, explica Carlos Gago, CEO da Trinity Consultoria Tributária.
Em 2026, isso ainda está em teste. Desde 3 de agosto, a nota fiscal traz 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sem recolhimento a mais. Em 2027, a CBS passa a valer de verdade.
Quem sente mais? Empresa de serviços, em que o maior custo é a folha. Salário não gera crédito, e a alíquota de referência do novo sistema é estimada em torno de 28%. Indústria e comércio, que compram muito insumo tributado, descontam mais. Por isso a comparação entre Presumido e Real, que quase ninguém faz, passou a ser urgente, e é feita com o contador.
“Tem empresa de serviços que vai descobrir que o Lucro Real, com o crédito que ela consegue tomar sobre aluguel, tecnologia, terceiros, fica melhor do que o Presumido a partir de 2027. E tem empresa que não. A resposta não está no regime, está na operação. Só que ninguém descobre isso olhando a alíquota. Descobre simulando os dois cenários com o número real da empresa, junto com o contador”, diz o consultor.
Enquanto isso, 2026 ainda tem o que 2027 não terá. Empresa do Presumido pode recuperar o que pagou a maior nos últimos cinco anos: tributo incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuição sobre verba trabalhista indenizatória, e presunção aplicada pelo percentual errado. A compensação segue as regras da Receita (IN RFB 2.314).
“O erro mais comum do Presumido é achar que não tem o que recuperar porque é simples. Simples é a apuração. O que foi pago a maior nos últimos cinco anos está lá, e a reforma coloca um prazo nisso: quando o PIS e a Cofins acabarem, a discussão sobre a base deles acaba junto”, afirma Gago.
Na Trinity, o diagnóstico é a primeira fase do projeto e não tem custo. A empresa manda a apuração, recebe o mapa e decide com o contador dela. Em resumo: o Presumido não acaba. A escolha por ele é que precisa ser feita de novo.