Ganhar na loteria Caixa Econômica Federal é um sonho de milhões de brasileiros. Mas depois da emoção vem a pergunta que ninguém quer fazer: quanto de Imposto de Renda você paga nesse prêmio?
A resposta é direta: 30% de IR, retido na fonte pela Caixa Econômica Federal antes de você receber o dinheiro. Mesmo que o imposto já tenha sido descontado automaticamente, é obrigatório declarar o valor na sua declaração anual de Imposto de Renda. Essa é uma das maiores causas de multa entre ganhadores que não conhecem a regra.
O Imposto de Renda na loteria: alíquota fixa de 30%
A alíquota de Imposto de Renda sobre prêmios de loteria é fixa em 30% sobre o valor bruto do prêmio. Isso significa que a Caixa não calcula o imposto sobre o que você vai receber — ela calcula sobre o valor total sorteado e depois deduz tudo antes de repassar o dinheiro para você.
Exemplo prático:
Se você ganha um prêmio bruto de R$ 1 milhão na Mega-Sena:
- Imposto retido: R$ 300 mil (30%)
- Valor que você recebe: R$ 700 mil (líquido)
O processo é automático. A Caixa retém os 30% de IR sobre o valor bruto, recolhe o imposto por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) à Receita Federal, e você recebe apenas o valor líquido.

Por que ainda preciso declarar no IR se o imposto já foi descontado?
Ótima pergunta. Mesmo com o imposto recolhido na fonte, é obrigatório informar o prêmio na sua declaração anual de Imposto de Renda, na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Por quê? Porque:
- A Receita Federal precisa saber onde o dinheiro veio — faz parte do seu patrimônio declarado
- Pode gerar compensação de impostos — se você tiver outras fontes de renda com impostos retidos, a RF pode devolver valores em excesso na restituição
- Omitir pode resultar em multa pesada — cair na malha fina por não declarar prêmio de loteria é comum
Deixar de declarar um prêmio pode resultar em multas, que começam em 75% do valor do imposto não declarado, até maiores penalidades.
Como declarar prêmio de loteria no Imposto de Renda
O processo é simples, mas precisa ser feito corretamente.
Passo 1: Localize a Ficha Correta
No programa da Declaração de Imposto de Renda, procure pela ficha: “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva” (geralmente código 12 – Outros).
Passo 2: Informe os Dados do Prêmio
Preencha com:
- Valor bruto do prêmio (o valor antes do desconto de IR)
- Nome da fonte pagadora: Caixa Econômica Federal
- CNPJ: 00.360.305/0001-04 (CNPJ oficial da Caixa)
- Imposto retido: 30% do valor bruto
Os prêmios ganhos em loterias devem ser informados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva”, colocando a informação da fonte pagadora, CNPJ, o valor do prêmio.
Passo 3: Não Confunda Valor Bruto e Líquido
Valor bruto = o que a Caixa sorteou (antes do desconto) Valor líquido = o que você realmente recebeu (após o desconto de 30%)
Muitos ganhadores declaram o valor líquido por engano. A Receita Federal quer o bruto. Se você recebeu R$ 700 mil, o bruto era R$ 1 milhão e deve declarar R$ 1 milhão.
Passo 4: Guarde Todos os Comprovantes
Mantenha:
- Recibo de resgate do prêmio
- Comprovante de depósito bancário
- Qualquer documento que comprove o pagamento
Você tem até 90 dias após o sorteio para resgatar o prêmio. Mas a declaração deve ir para a RF no ano seguinte.

Imposto de Renda por modalidade de loteria
A alíquota de 30% é a mesma para todas as modalidades oficiais da Caixa Econômica Federal. O que muda é o valor bruto do prêmio, que afeta quanto de dinheiro você realmente leva para casa.
| Modalidade | Exemplo de Prêmio Bruto | IR (30%) | Valor Líquido |
|---|---|---|---|
| Mega-Sena | R$ 10 milhões | R$ 3 milhões | R$ 7 milhões |
| Quina | R$ 500 mil | R$ 150 mil | R$ 350 mil |
| Lotofácil | R$ 1,5 milhão | R$ 450 mil | R$ 1,05 milhão |
| Timemania | R$ 200 mil | R$ 60 mil | R$ 140 mil |
| Lotomania | R$ 400 mil | R$ 120 mil | R$ 280 mil |
Esses valores são apenas ilustrativos. O prêmio real depende do número de apostas vencedoras no sorteio.
Exemplos reais de prêmios tributados
Para ficar ainda mais claro, veja alguns casos reais que já aconteceram em concursos:
Mega da Virada 2024
No concurso 2.810 da Mega da Virada (31/12/2024), o prêmio total chegou a R$ 635,4 milhões e foi dividido entre 8 sortudos. Cada ganhador recebeu mais R$ 79,43 milhões líquidos. Nesse caso, o valor bruto estimado por cota era de R$ 113,47 milhões, mas cerca de R$ 34 milhões foram descontados de cada um em imposto.
Mega-Sena Regular
No concurso 2.878 (21/07/2025), um apostador levou para casa R$ 127 milhões líquidos. O prêmio bruto seria de aproximadamente R$ 181,43 milhões, dos quais R$ 54,43 milhões foram destinados ao IR com o desconto de 30%.
E se eu ganhar em um bolão?
Se você participa de um bolão (aposta coletiva), a lógica é a mesma, mas com detalhe importante:
Se uma pessoa retirou todo o prêmio para depois fazer a divisão, é preciso ter muita atenção para não cair na malha fina. Cada um dos demais participantes vai precisar informar os valores recebidos individualmente, conforme a distribuição do prêmio entre quem entrou no bolão.
A regra:
- Cada participante declara sua cota proporcional do prêmio
- O IR já foi descontado sobre o total pelo ganhador original
- Não há desconto adicional — cada um informa apenas o que recebeu
Exemplo:
- Bolão de 10 pessoas com prêmio de R$ 1 milhão bruto
- IR total: R$ 300 mil
- Valor líquido total: R$ 700 mil
- Cada pessoa recebe: R$ 70 mil e declara R$ 100 mil bruto (sua cota de 1/10 do prêmio original)
Quanto você pode resgatar sem imposto?
A resposta é: zero. Qualquer prêmio de loteria, independentemente do valor, está sujeito aos 30% de IR. Não há valor mínimo de isenção.
Não há valor mínimo de premiação que dispense essa obrigação. Todos os valores de prêmio de loteria devem ser declarados, independentemente do montante.
Ganhou R$ 1 mil na Quina? Ainda assim: 30% de IR, declaração obrigatória no IR.
Resgate do Prêmio: Prazos e Lugares
Antes de falar de IR, é importante lembrar: como você resgata impacta como você declara.
| Valor do Prêmio | Onde Resgatar | Documentos |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,79 | Qualquer lotérica credenciada ou agência Caixa | RG, CPF, bilhete original |
| Acima de R$ 2.428,79 | Apenas agência Caixa | RG, CPF, recibo original |
| Acima de R$ 10 mil | Agência Caixa (pago em até 2 dias úteis) | RG, CPF, recibo original + comprovante de renda |
Prazo máximo: 90 dias após o sorteio. Depois disso, o valor é revertido para o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).
Histórico de Prêmios Sorteados (Últimos 10 Concursos)
Para referência e comparação, aqui está o histórico das principais modalidades. Consulte o portal oficial da Caixa Econômica Federal para os dados mais atualizados.
| Modalidade | Concurso | Data | Prêmio Principal | Ganhadores | Status |
|---|---|---|---|---|---|
| Mega-Sena | 2.920 | 27/09/2025 | R$ 80 milhões | 1 | Teve ganhador |
| Mega-Sena | 2.900 | 15/08/2025 | R$ 45 milhões | 2 | Teve ganhador |
| Quina | 6.451 | 22/06/2026 | R$ 12,5 milhões | Acumulado | Acumulou |
| Lotofácil | 3.125 | 21/06/2026 | R$ 2,8 milhões | 3 | Teve ganhador |
| Timemania | 2.180 | 20/06/2026 | R$ 580 mil | 1 | Teve ganhador |
Fontes consultadas: Caixa Econômica Federal, focoemloterias.com.br, olhardigital.com.br
Cenários de Retenção de Impostos
Nem todos os cenários são iguais. Veja como a retenção funciona em situações específicas:
Você Ganhou Sozinho
Simples: 30% sobre o valor bruto, descontado automaticamente. Você recebe 70%.
Você Ganhou em um Bolão com Mais Pessoas
Cada participante recebe sua cota já com o IR descontado proporcionalmente. Se são 5 pessoas e o prêmio bruto é R$ 500 mil:
- IR total: R$ 150 mil
- Valor líquido total: R$ 350 mil
- Cada um recebe: R$ 70 mil
- Cada um declara: R$ 100 mil bruto (sua cota)
FAQ: Dúvidas Frequentes sobre IR em Prêmios de Loteria
1. Se ganho R$ 10 mil na Lotofácil, pago quanto de imposto?
O imposto de renda sobre prêmios de loteria é de 30%, retido na fonte. Se você ganhou R$ 10 mil bruto, a Caixa desconta R$ 3 mil, e você recebe R$ 7 mil. Mesmo assim, é obrigatório declarar os R$ 10 mil brutos no IR.
2. Posso não declarar se ganhei pouco (tipo R$ 1 mil)?
Não. Não há valor mínimo de isenção. Qualquer prêmio deve ser declarado. Deixar de declarar pode resultar em multa de até 75% do valor do imposto não declarado.
3. Se o ganhador original do bolão rescindir o documento e disser que era dele 100%, muda algo?
Sim. Pode trazer problemas. O correto é cada integrante do bolão resgatar sua cota proporcionalmente na Caixa. Se um único resgate e depois distribui, pode parecer doação (e gerar ITCMD) ou evasão fiscal.
4. Quanto tempo tenho para resgatar o prêmio?
90 dias a partir do sorteio. Após esse prazo, o dinheiro vai para o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) e você perde o direito.
5. O IR já descontado vale como abatimento em outro imposto?
Não. Os 30% retirados são classificados como “tributação exclusiva”, ou seja, é o fim da história para aquele prêmio específico. Não se abate de outros impostos.
6. Se eu ganhar em uma loteria estrangeira, o IR é 30% também?
Não. Prêmios do exterior sofrem alíquota progressiva, que vai até 27,5%. Mas se você joga em loterias brasileiras (Caixa), é sempre 30%.
7. Tenho que declarar prêmios que não ganhei (só apostei)?
Não. Apenas ganhos (prêmios recebidos). Perdas em apostas não se declaram no IR.
8. Se eu herdar o prêmio (a pessoa ganhou e morreu antes de resgatar), como fica?
O prêmio passa a ser herança. A pessoa que herdar: (1) resgata o prêmio (sem IR adicional, pois já foi devido); (2) pode pagar ITCMD estadual; (3) declara o valor herdado na ficha de doações/heranças do IR.
Jogue com responsabilidade. A loteria é uma forma de entretenimento — nunca aposte mais do que pode perder.

