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Início Finanças pessoais

Lei de Locação muda a regra do jogo e protege o inquilino mesmo com imóvel à venda

Por Nubia Rangel
02/01/2026
Em Finanças pessoais
Lei de Locação muda a regra do jogo e protege o inquilino mesmo com imóvel à venda

Inquilinos adimplentes ganham mais proteção contra despejo

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Em 2025, inquilinos passaram a contar com mais segurança jurídica diante da venda de imóveis alugados. A mudança ocorre tanto na interpretação dos tribunais quanto em alterações legislativas recentes. Na Lei Federal do Inquilinato (Lei 8.245/91), mudanças em 2025 reforçaram proteções contratuais. Em Minas Gerais, além da jurisprudência favorável do Tribunal de Justiça (TJMG), houve aprovação de legislação estadual que protege inquilinos adimplentes e dificulta despejos automáticos quando há litígio sobre a venda do imóvel.

A nova proteção beneficia especialmente locatários adimplentes e impede despejos automáticos fundados apenas na decisão de vender o imóvel, exigindo procedimentos legais rigorosos.

O que mudou na Lei de Locação em 2025

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) continua permitindo a venda do imóvel alugado e o pedido de desocupação com 90 dias, desde que respeitado o procedimento legal (Art. 8º, §2º). No entanto, em 2025, ocorreram mudanças em três níveis:

1) Na Lei Federal: Alterações em 2025 reforçaram critérios para reajuste de aluguéis e clareza contratual, ampliando proteções ao inquilino adimplente.

2) Na jurisprudência do TJMG: Decisões recentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais passaram a exigir justificativas mais robustas para autorizar despejos, priorizando o direito à moradia quando o inquilino cumpre suas obrigações contratuais.

3) Na legislação estadual de MG: Em dezembro de 2025, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou legislação estadual que impede o despejo de inquilino adimplente enquanto houver ação judicial em andamento sobre a venda do imóvel.

Na prática, o simples desejo de vender o imóvel deixou de ser suficiente para encerrar o contrato imediatamente, exigindo mais cautela e respeito aos prazos legais.

Quais são as proteções legais que o inquilino já possui?

Mesmo antes da mudança interpretativa, o inquilino já contava com garantias importantes que dificultam despejos arbitrários. Entre as mais relevantes:

  • Direito de preferência (Art. 27, Lei 8.245/91): o locatário tem direito de preferência para adquirir o imóvel, devendo ser notificado com antecedência de 30 dias antes da oferta pública, conforme Lei Federal.
  • Cláusula de vigência averbada (Art. 8º, §2º, Lei 8.245/91): se estiver registrada na matrícula do imóvel, o contrato é mantido integralmente até o fim do prazo acordado, mesmo em caso de venda, independentemente da vontade do novo proprietário.
  • Notificação formal: o novo proprietário precisa respeitar o prazo mínimo de 90 dias para desocupação.
  • Trâmite judicial obrigatório: nenhuma desocupação pode ocorrer sem processo legal completo, salvo acordo.
Lei de Locação muda a regra do jogo e protege o inquilino mesmo com imóvel à venda
Vender um imóvel não encerra mais o contrato automaticamente

O que acontece em caso de venda do imóvel ocupado?

Quando um imóvel alugado é vendido, o contrato de locação continua válido, mas o impacto depende de detalhes formais. Veja como funcionam os principais cenários:

  • Com cláusula de vigência registrada: o novo dono deve manter o contrato até o fim do prazo acordado.
  • Sem cláusula de vigência: o proprietário pode solicitar a saída, mas só após notificação formal e respeitando o prazo legal.
  • Com ação judicial em andamento: o inquilino não pode ser despejado enquanto houver ação judicial em andamento sobre a venda do imóvel, segundo jurisprudência mineira consolidada em 2025 e reforçada por legislação estadual recentemente aprovada.

Essas situações mostram que o contrato tem mais força do que aparenta, principalmente quando o inquilino mantém seus pagamentos em dia e há um processo judicial em curso.

Como o inquilino pode garantir ainda mais segurança?

Algumas atitudes simples aumentam a proteção do locatário diante de uma eventual venda do imóvel alugado. Veja práticas recomendadas:

  • Solicitar cláusula de vigência no contrato: e garantir que ela seja registrada na matrícula.
  • Ficar atento às notificações: o inquilino deve ser formalmente comunicado sobre qualquer mudança.
  • Negociar com o novo proprietário: é possível renovar ou manter o contrato se houver acordo.
  • Buscar apoio jurídico em caso de ação: decisões recentes favorecem inquilinos que cumprem suas obrigações.

Atenção: manter o contrato atualizado, os pagamentos em dia e dialogar com o proprietário são atitudes que fortalecem a posição do inquilino legalmente.

Tags: despejoinquilino adimplentelei do inquilinatovenda de imóvel alugado
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