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Início Diversão

Nova lei nacional proíbe qualquer alteração ou circulação de veículos com sinais de identificação modificados

Por Guilherme Lucas
11/06/2025
Em Diversão
Nova lei nacional proíbe qualquer alteração ou circulação de veículos com sinais de identificação modificados

Vista traseira de um mecânico de boné segurando uma lanterna e consertando um carro em uma oficina. - Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko

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O ano de 2023 trouxe mudanças que pegaram muita gente de surpresa. O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a Lei nº 14.562, que mexeu no Código Penal e endureceu as penas para quem mexe nos números e placas dos carros sem autorização. A nova regra não está brincando: quem for pego pode passar de 4 a 8 anos na cadeia, além de pagar multa.

A lei nasceu da necessidade de combater criminosos que usam carros roubados com identidade falsa. Mas acabou afetando também quem gosta de personalizar o próprio veículo. Agora, até uma simples fita isolante na placa pode ser considerada crime. É uma mudança que mexe com um mercado inteiro e afeta desde o dono do carro até as oficinas.

Quais são as reações à nova legislação?

A nova legislação gerou reações diversas entre motoristas e proprietários de veículos modificados por razões estéticas ou técnicas. Com a ampliação do conceito de adulteração, ações antes consideradas inofensivas agora podem ser enquadradas como crime. Isso inclui adaptações em placas e substituições não homologadas de peças.

O Código de Trânsito Brasileiro já previa que circular sem placa é uma infração gravíssima, com multa e perda de pontos na CNH. No entanto, a nova lei intensifica a fiscalização e amplia as penalidades, o que gerou desconforto entre aqueles que valorizam a personalização de veículos, um aspecto cultural significativo no Brasil.

O que mudou na prática com a nova lei?

Técnico de carro segurando a chave inglesa. – Créditos: depositphotos.com / tomwang

A principal novidade é que agora reboques e semirreboques também entraram na lei. Antes, só carros de passeio eram considerados. Qualquer alteração no chassi, motor, placa ou qualquer outro número de identificação virou crime grave. E não adianta falar que não sabia: quem compra, vende ou até mesmo transporta um veículo com sinais adulterados também pode ser preso.

A lei também foi mais específica sobre o que é crime. Além de “adulterar” e “remarcar”, agora “suprimir” também está na lista. Isso significa que apagar ou esconder qualquer numeração do veículo é crime. Até funcionários públicos que facilitam o licenciamento desses veículos podem ser responsabilizados.

Qual é o impacto real dessa mudança?

A lei tem dois lados da moeda. Por um lado, ela realmente pode ajudar a combater o crime organizado que usa carros com identidade falsa para roubar e traficar. Por outro, criou um clima de insegurança entre quem mexe em carro por hobby ou profissão.

O grande problema é que a lei usa termos genéricos como “qualquer sinal identificador”, o que pode gerar interpretações muito amplas. Isso significa que coisas simples, como trocar o logo da marca ou mexer em detalhes visuais, podem ser vistas como crime se o policial ou o juiz quiser interpretar assim.

Tags: Brasilcarroslei
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