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Atualização da norma exige treinamento presencial, reforça medidas de segurança e impacta empresas que realizam atividades com risco de queda
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O Ministério do Trabalho e Emprego promoveu mudanças significativas na NR 35. O impacto é direto para empresas de manutenção, construção, montagem industrial, telecomunicações, energia, limpeza técnica e demais atividades com risco de queda. A atualização exige a revisão de processos, equipamentos e treinamentos para manter as equipes protegidas e em conformidade com a legislação.
Entre as mudanças que mais chamam atenção está o fim do treinamento a distância e também do formato híbrido para trabalho em altura. A alteração afeta a contratação, a reciclagem e a atualização de profissionais que buscavam opções como curso NR 35 online ou capacitações remotas. Agora, a formação passa a exigir presença física em todas as etapas previstas.
A exigência do treinamento presencial não surgiu por acaso. Em atividades com risco de queda, o contato direto com talabartes, cinturões, conectores, linhas de vida, pontos de ancoragem e procedimentos de resgate faz diferença. Simulações conduzidas em ambiente controlado ajudam a identificar falhas que, em situações reais, podem resultar em acidentes graves. Por isso, a norma reforça a importância do treinamento prático, conduzido por instrutores habilitados e em estrutura adequada.
A atualização também trouxe regras mais objetivas para escadas de uso individual, absorção de impacto nos sistemas de retenção de quedas e cálculo da Zona Livre de Queda (ZLQ). Embora sejam temas técnicos, eles têm impacto direto na rotina da segurança do trabalho.
A revisão da norma vai além de ajustes de redação. As mudanças afetam a forma de treinar profissionais, selecionar equipamentos e organizar atividades em altura. Empresas que mantinham procedimentos antigos precisam revisar documentos, atualizar análises de risco e fortalecer o controle sobre as soluções adotadas.
A nova NR 35 reforça que a segurança em atividades em altura depende da combinação entre treinamento prático, equipamentos adequados e procedimentos bem definidos.
Entre os principais impactos da atualização estão:
Quem atua na operação sabe que essas mudanças vão além da documentação. Elas influenciam a escolha dos equipamentos, a capacitação das equipes e o fortalecimento dos processos internos de segurança.
A mudança mais debatida foi a retirada da possibilidade de treinamento remoto e híbrido para a NR 35. A exigência vale para o curso inicial, para a reciclagem e para os treinamentos eventuais previstos na norma. Na prática, modelos de curso NR 35 online deixam de atender às exigências para fins de conformidade.
Todos os treinamentos de NR 35 passam a ser realizados exclusivamente de forma presencial.
A decisão tem fundamento técnico. O trabalho em altura envolve riscos elevados e exige habilidade prática, percepção do ambiente, ajuste correto dos equipamentos, inspeção dos sistemas de proteção e preparo para situações de emergência. O treinamento presencial permite que o trabalhador vivencie essas situações em ambiente controlado, algo que não pode ser reproduzido por aulas exclusivamente remotas.
Em segurança do trabalho, alguns conteúdos podem ser apresentados de forma teórica. No trabalho em altura, porém, a prática é indispensável. O treinamento precisa colocar o trabalhador diante de situações semelhantes às que ele encontrará durante a rotina de trabalho.
O contato direto com os equipamentos e as simulações só é possível no treinamento presencial.
Entre as atividades desenvolvidas estão:
Em centros de treinamento bem estruturados, o trabalhador experimenta o peso dos equipamentos, compreende as limitações de movimento e observa como os sistemas de proteção respondem em diferentes situações. Essa vivência contribui para reduzir improvisos durante a execução das atividades.
Nesse cenário, a MA Consultoria e Treinamentos se destaca por oferecer capacitações presenciais com foco na prática. Seus centros de treinamento reproduzem situações reais de trabalho em altura, contribuindo para que empresas se adaptem às novas exigências da NR 35 sem transformar a formação em uma mera formalidade.
Outro ponto importante da atualização está no Anexo III, que passa a estabelecer regras mais claras para escadas de uso individual. As exigências abrangem tanto escadas portáteis quanto escadas fixas verticais, conhecidas como escadas tipo marinheiro.
A norma determina que a escada fixa vertical não deve ser a primeira alternativa de acesso. Ela só pode ser utilizada quando outras soluções mais seguras, como rampas, escadas inclinadas, elevadores ou plataformas, não forem viáveis.
A escada tipo marinheiro passa a ser uma solução excepcional, e não a primeira opção de acesso. Essa mudança altera a lógica de muitos projetos já existentes. Em vez de repetir soluções por hábito, a empresa passa a justificar tecnicamente a escolha do acesso vertical, com base em critérios de engenharia e análise de risco.
Outro ponto reforçado pela norma é a identificação permanente das escadas portáteis. As informações exigidas permitem rastrear a origem e as condições do equipamento, contribuindo para a gestão da segurança.
A identificação deve conter:
Toda escada portátil deve possuir identificação permanente para atender às exigências da nova NR 35. Na prática, essa medida impacta diretamente a inspeção, o armazenamento e a aquisição de equipamentos. Escadas sem identificação adequada deixam de atender aos requisitos de conformidade e podem representar um problema durante auditorias e investigações de acidentes.
A atualização da NR 35 também formaliza uma exigência já defendida por muitos profissionais da área: o talabarte utilizado para retenção de quedas deve contar com absorvedor de energia acoplado. O objetivo é reduzir a força transmitida ao trabalhador e aos pontos de ancoragem durante a retenção da queda.
O absorvedor de energia ajuda a reduzir o impacto provocado durante uma queda. Sem esse recurso, a interrupção brusca da queda pode gerar uma carga elevada sobre o corpo do trabalhador, a estrutura de ancoragem e os demais componentes do sistema. Essa diferença costuma ficar evidente durante os treinamentos práticos, quando o funcionamento dos equipamentos é demonstrado em situações simuladas.
A atualização também exige a revisão dos estoques de EPIs, dos procedimentos internos e do conteúdo dos treinamentos. Empresas que ainda utilizam equipamentos antigos precisam verificar se eles atendem às novas exigências e se os trabalhadores sabem identificar o equipamento adequado para cada atividade.
Na MA Consultoria e Treinamentos, os módulos práticos foram atualizados para refletir essas mudanças, incluindo orientações sobre seleção, inspeção, conexão e uso correto dos talabartes conforme a nova regulamentação.
Um dos pontos mais técnicos da nova NR 35 é a formalização do cálculo da Zona Livre de Queda (ZLQ). Em termos práticos, trata-se do espaço livre necessário abaixo do trabalhador para que, em caso de queda, o sistema de proteção consiga atuar sem que a pessoa atinja o solo, uma estrutura inferior ou qualquer obstáculo.
O cálculo da Zona Livre de Queda é indispensável para garantir que o sistema de retenção funcione de forma segura. Embora esse conceito já fosse aplicado por muitos profissionais, a atualização da norma reforça a necessidade de realizar esse cálculo de forma documentada. Entre os fatores considerados estão:
Essa exigência influencia decisões tomadas diretamente em campo. Um sistema aparentemente adequado pode não oferecer proteção suficiente em locais com pé-direito reduzido, equipamentos instalados abaixo da área de trabalho ou estruturas intermediárias no trajeto da queda. Sem o cálculo correto, o risco permanece oculto.
Sem uma ZLQ adequada, o sistema pode não impedir o impacto do trabalhador. Por isso, os treinamentos presenciais passaram a dedicar mais atenção à leitura do cenário e à montagem correta dos sistemas de proteção. Esse tema também ganhou maior relevância na formação de multiplicadores da NR 35, responsáveis por disseminar o conhecimento dentro das empresas.
Com o fim dos treinamentos a distância, muitas empresas mineiras passaram a enfrentar uma questão prática: encontrar centros de treinamento presenciais com estrutura adequada para atividades em altura. A nova NR 35 exige ambientes preparados para aulas práticas, simuladores e instrutores capacitados.
Esse desafio é ainda maior para organizações com alta rotatividade de profissionais, equipes distribuídas em diferentes cidades e necessidade frequente de reciclagem. O planejamento de agendas, deslocamentos e liberação de trabalhadores passa a exigir maior organização.
O fim dos cursos remotos ampliou a procura por centros presenciais preparados para treinamentos em altura.
Nesse cenário, a MA Consultoria e Treinamentos se destaca por oferecer cursos presenciais de NR 35 em centros equipados com torres de ancoragem, simuladores e estruturas que reproduzem situações reais de trabalho. Essa estrutura contribui para que empresas regularizem suas equipes de acordo com as novas exigências da norma.
Outro diferencial apresentado pela empresa é a formação de multiplicadores. Além da capacitação técnica, o treinamento busca preparar profissionais para orientar equipes e aplicar corretamente a NR 35 dentro das organizações, fortalecendo a cultura de prevenção.
Para quem deseja aprofundar o tema, o conteúdo sobre o curso presencial de trabalho em altura apresenta mais detalhes sobre o modelo de capacitação alinhado às novas exigências da norma.
A adequação à nova NR 35 exige planejamento. Tentar resolver todas as mudanças de última hora pode resultar em falhas operacionais, treinamentos inadequados e riscos mantidos nas atividades em campo.
Um processo de adaptação pode seguir etapas como:
Também é importante revisar contratos com empresas terceirizadas e exigir que os prestadores de serviço atendam às mesmas exigências de segurança. Não basta adequar apenas a equipe própria quando parte das atividades é executada por terceiros.
Em muitos casos, a atualização da NR 35 evidencia falhas que antes passavam despercebidas. Havia treinamentos apenas formais, equipamentos inadequados ou procedimentos pouco assimilados pelas equipes. Com as novas exigências, essas lacunas tendem a ficar mais evidentes.
A atualização da NR 35 marca uma mudança importante na forma de tratar o trabalho em altura. O fim dos cursos on-line para fins de conformidade, as novas regras do Anexo III, a exigência do absorvedor de energia no talabarte e a formalização do cálculo da Zona Livre de Queda (ZLQ) reforçam a necessidade de uma formação mais prática e de processos mais rigorosos.
A nova NR 35 amplia as exigências de segurança e fortalece a preparação dos profissionais que atuam expostos ao risco de queda. Para as empresas, isso significa revisar procedimentos, atualizar treinamentos e buscar centros de capacitação que ofereçam experiências práticas, e não apenas o cumprimento formal da norma. Para os trabalhadores, representa uma formação mais completa e alinhada às situações encontradas no dia a dia.
Nesse contexto, a MA Consultoria e Treinamentos se destaca ao oferecer estrutura presencial, instrutores especializados e cursos atualizados conforme as novas exigências legais e operacionais. Para conhecer os treinamentos disponíveis e entender como adequar sua equipe à nova NR 35, acesse o site da empresa.
A atualização da NR 35 trouxe mudanças importantes para o trabalho em altura. Entre elas estão o fim dos treinamentos EAD e híbridos, a criação do Anexo III com regras para escadas de uso individual, a exigência de talabarte com absorvedor de energia e a formalização do cálculo da Zona Livre de Queda (ZLQ). Essas alterações exigem revisão de treinamentos, equipamentos e procedimentos internos.
Para atender às novas exigências da norma, não. Os treinamentos iniciais, as reciclagens e os cursos eventuais devem ser realizados presencialmente. Quem realizou capacitação remota antes da atualização deve observar os prazos de transição previstos para regularização.
O treinamento deve ocorrer em um centro que disponha de estrutura prática, instrutores qualificados e ambiente adequado para simulações de trabalho em altura. A MA Consultoria e Treinamentos oferece esse modelo de capacitação em centros equipados com torres de ancoragem, simuladores e módulos atualizados conforme a nova regulamentação.
De acordo com a norma, o curso inicial possui carga horária mínima de oito horas. Já as reciclagens e treinamentos complementares podem variar conforme as atividades desempenhadas, a condição do trabalhador e as exigências aplicáveis à função.
A atualização da norma prioriza o treinamento presencial porque o trabalho em altura exige prática com equipamentos, sistemas de ancoragem, deslocamento, posicionamento e resposta a situações de emergência. O contato direto com esses elementos permite corrigir falhas durante a formação e reforçar a segurança dos trabalhadores.