Conheça as mudanças propostas pela reforma da previdência

Novas regras devem ser aprovadas pelo legislativo e envolvem alterações na idade mínima, regras de transição e no cálculo dos benefícios

13/05/2019 06:00
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(foto: Divulgação)
 
Estamos passando por um momento histórico no Brasil, uma época em que poderemos ter mudanças na Previdência Social. O atual Governo já apresentou de forma oficial qual é a proposta de reforma da Previdência Social e todas as mudanças que são necessárias para garantir a aposentadoria de gerações futuras.

Os principais pontos das mudanças são referentes à idade mínima para aposentadoria, o tempo mínimo de contribuição e a progressão das alíquotas para servidores e trabalhadores da iniciativa privada. A primeira etapa da tramitação deu parecer favorável ao andamento da proposta de Reforma, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Logo depois, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Contudo, a maior dúvida dos contribuintes está em quais são os principais pontos da reforma da Previdência e as diferenças em comparação com o modelo atual. Sendo assim, explicaremos todos os principais elementos da reforma da Previdência.

Idade mínima para aposentadoria

A Reforma da Previdência estabelece uma idade mínima para a entrada na aposentadoria, sendo este um dos principais pontos propostos.

No modelo atual, além da idade mínima (60 anos para as mulheres e 65 para os homens) existe a chance de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, que varia de 11 anos a 15 anos.

Com a Reforma, a idade mínima para aposentadoria fica firmada em 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. Além disso, os beneficiários devem ter contribuído por pelo menos 20 anos.

No entanto, cabe ressaltar que essa idade mínima irá aumentar em 2024. Ademais, com o passar do tempo, ou melhor, a cada quatro anos, a idade aumentará de novo, levando-se em consideração a expectativa de vida da população.

Regras de transição

Em consonância com o que está contido na reforma, terá 3 regras distintas de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição no caso dos trabalhadores da iniciativa privada. Cabe ressaltar que os servidores públicos terão igualmente outro conjunto de regras próprias para o regime de transição. Citaremos abaixo as três. 

Tempo de contribuição + idade 

Para solicitar a aposentadoria integral, deve ser considerada a fórmula 86/96. Em outras palavras, deve-se somar a idade da pessoa com o tempo de contribuição e ver que número resulta disso.
 
Se for 86 para mais, no caso das mulheres, ela terá direito a aposentadoria integral. Por outro lado, no que concerne aos homens, essa pontuação é de 96. Além disso, aumentar-se-á um ponto a cada ano.  

Tempo de contribuição idade mínima 

Passado o período de transição, a idade mínima para se aposentar é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

Tempo de contribuição

Terá direito de pedir aposentadoria por tempo de contribuição quem resta apenas 2 anos para atingir o tempo mínimo de contribuição, que é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

Existirá, ainda, uma espécie de “pedágio”, correspondente a metade do tempo que falta para um indivíduo se aposentar. Por exemplo: se restam 4 anos para solicitar o benefício, a pessoa deverá trabalhar por mais 2 anos, ou seja, 6 nesse caso.

Regra de transição para os servidores públicos

No caso dos servidores públicos, vale o esquema de pontuação 86/96 citado anteriormente.
Ademais, o tempo mínimo de contribuição será de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

Esses pontos vão aumentando gradualmente, até atingir a marca de 100 pontos para as mulheres em 2033, e 105 pontos para os homens em 2028. 

Alterações no cálculo da aposentadoria 

O cálculo da aposentadoria contabiliza somente o tempo de contribuição. Dentro dessa Reforma da Previdência, um trabalhador só poderá receber aposentadoria integral caso tenha 40 anos de contribuição.

Para aqueles que apresentarem o tempo mínimo de contribuição, que é de 20 anos, terá direito a 60% do valor da aposentadoria, aumentando-se dois pontos percentuais a cada ano de contribuição. Aqueles que se aposentarem dentro das regras de transição, terão direito a 100% do valor do benefício. Por outro lado, quem se aposentar pelas regras permanentes, não terá esse teto.

Além disso, outro ponto crucial é que mesmo que uma pessoa tenha direito ao valor integral da aposentadoria, independente de ser funcionário da iniciativa privada ou servidor público, o valor não pode ultrapassar o teto, que está em R$ 5.839,45 e não pode ser menor que um salário mínimo, ou seja, menos que R$ 998.

Simulação no INSS

O INSS lançou um portal que permite aos cidadãos terem acesso a vários serviços sobre aposentadoria e benefícios online. A ferramenta chamada de Meu INSS pode ser utilizada mediante cadastro prévio do segurado no portal, veja aqui um tutorial sobre o Meu INSS e saiba como proceder para o primeiro acesso.

Trabalhadores rurais

No que concerne aos trabalhadores rurais, a idade mínima para se aposentar é de 60 anos e o tempo de contribuição é de 20 anos. É uma mudança significativa em comparação com o modelo atual, no qual o trabalhador do campo pode se aposentar aos 55 anos e o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. 

Servidores públicos

Em relação aos servidores públicos, a idade mínima é a mesma dos da iniciativa privada: 62 para as mulheres e 65 para os homens.
O diferencial está no tempo de contribuição mínimo. Será preciso ter pelo menos 25 anos de contribuição no serviço público e 5 no exercício do cargo. 

Professores

Aqueles que exercem a profissão de professor podem se aposentar aos 60 anos, porém com um tempo de 30 anos de contribuição, 10 anos a mais do que o regime atual (20 anos).
No caso dos professores que são servidores públicos, será necessário pelo menos 10 anos como servidor e 5 no exercício do cargo. 

Modificações na alíquota de contribuição

Com a reforma da Previdência, aqueles que ganham uma remuneração maior deverão pagar uma alíquota maior para a Previdência. Aqueles que recebem menos, por sua vez, arcarão com um valor menor.

Além disso, há igualmente uma junção das alíquotas do regime geral, ou seja, para aqueles que trabalham na iniciativa privada e das alíquotas do serviço público.

Aposentadoria por invalidez

O valor atual da aposentadoria por invalidez, que corresponde a 100% da média dos salários, com a reforma sofrerá uma redução de 40%. Ou seja, o indivíduo receberá apenas 60% do valor, mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição. Isso não se aplica em situações nas quais a incapacidade permanente é oriunda de acidentes ou doenças de trabalho.

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