Músicos mineiros do UDR são condenados por incitação de estupro e homicídio

Denúncia do Ministério Público diz que as letras da dupla belo-horizontina estimulam a prática dos crimes de estupro de vulnerável, homicídio, uso de drogas e preconceito religioso

09/06/2016 20:20
Reprodução/Facebook/UDR
Dupla assumiu a autoria das músicas, mas afirmou, em sua defesa, não ser responsável pela divulgação das letras na internet (foto: Reprodução/Facebook/UDR)

Os músicos MC Carvão e Professor Aquaplay, que compõem o duo de rock UDR, foram condenados em primeira instância na Justiça por incitação ao crime e discriminação. A decisão do juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Luís Augusto Barreto Fonseca, foi divulgada hoje pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo a denúncia do Ministério Público, as letras do duo estimulam estupro de vulnerável, homicídio, uso de drogas e o preconceito religioso.

A dupla assumiu a autoria das músicas, mas alegou, em sua defesa, não ser responsável pela divulgação das letras na internet. Enfatizando o caráter cômico das composições, os artistas disseram que fazem apenas sátira, sem intenção de incitar o preconceito ou a prática de delitos. A defesa da dupla se baseou no direito à liberdade de expressão e pediu a absolvição dos réus.

Ao julgar procedente o pedido do MP, o juiz Luís Augusto Barreto Fonseca considerou o depoimento de testemunhas, prints dos sites eletrônicos em que as letras das músicas foram transcritas, bem como uma decisão semelhante do Supremo Tribunal Federal. Para o magistrado, não existem direitos absolutos. E, nesse caso, o direito à liberdade de expressão foi claramente ultrapassado, pois violou o respeito e a dignidade humana.

Em relação à divulgação das letras, o juiz considerou que “o fato de os acusados terem ou não postado as letras transcritas das músicas não enseja na absolvição dos mesmos, uma vez que foram eles quem compuseram e deram divulgação às letras em shows musicais, conforme foi confirmado nos interrogatórios”.

Os dois integrantes do grupo UDR foram condenados por quatro crimes de incitação ao crime e quatro crimes de discriminação. A pena, fixada em 3 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão e 120 dias-multa, foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária de quatro salários mínimos e prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.

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