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Essa "brecha" se dá porque durante o julgamento não ficou claro em quais situações os biografados ou seus familiares podem pedir que uma obra seja retirada de circulação. De forma geral, os ministros entenderam que a proibição de que uma obra possa circular tem caráter excepcional, mas não foi determinado exatamente em quais casos se dá essa exceção.
Inicialmente, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, disse em seu voto que poderia ser prevista a "indenização" posterior à publicação. Contudo, ela retirou essa restrição no voto após um debate entre os ministros. Ao votar, o ministro Gilmar Mendes disse que em alguns casos é possível prever retirada de obras. "Haverá casos em que pode haver justificativa que suste uma publicação desde que haja justificativa. Mas não nos cabe aqui tomar essa decisão a priori", disse o ministro.
Para o advogado constitucionalista Eduardo Mendonça houve uma "discórdia" entre os membros da Corte. "Alguns ministros claramente foram mais enfáticos na necessidade de que a proteção à liberdade de expressão seja quase absoluta", comentou, citando os ministros Luís Roberto Barroso, com quem já trabalhou diretamente, e os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. "No julgamento, a ministra Cármen Lúcia começou mais enfática, mas depois, no debate, ela retrocedeu um pouco", acrescentou.
Apesar de reconhecer que existe uma certa divisão no entendimento dos ministros, ele pondera a importância da decisão. "Eu acho que o julgamento foi muito importante porque ele reafirmou o compromisso do Supremo com a liberdade de expressão como liberdade preferencial - o que torna a retirada sempre excepcional. Só que alguns ministros são mais enfáticos nessa excepcionalidade e outros são menos enfáticos. Portanto, mais abertos a considerar eventual retirada por decisão judicial", disse Mendonça.
Para o constitucionalista, pelos votos, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o presidente, Ricardo Lewandowski, mostraram que "acham que esse exame tem que ser um pouco menos excepcional, mas ainda sim excepcional", disse.
O advogado acredita que o Supremo, contudo, respondeu ao questionamento que a Associação Nacional de Editoras de Livros (Anel) fez à Corte. "Mas o que foi perguntado é menos que a solução toda", disse, acrescentando que ficou faltando determinar os critérios para justificar o que é excepcional.
Para o ex-ministro do STF, Ayres Britto, poderá caber ainda um recurso chamado "embargos de declaração" - usado para esclarecer a proclamação de um resultado que não ficou muito claro - sobre a decisão dos ministros para que o resultado do julgamento fique mais claro. "Ficou obscuro o entendimento, ficou enuviado", disse. "A coisa não ficou muito clara. Houve uma imprecisão de linguagem", disse Britto à reportagem.
Contudo, o ministro acrescentou que é preciso aguardar a publicação do acórdão do julgamento, o que pode acontecer em até 60 dias após o julgamento. "De toda maneira, temos que esperar pela publicação do acórdão. Pode ser que, na redação do acórdão, as coisas sejam aclaradas porque ficou para a sociedade a impressão de obscuridade no cerne na decisão", disse o ex-ministro.