UAI

Ronaldo Fenômeno escapa de tentativa de cobrança de R$ 2 milhões

Banco desistiu de tentar incluir o ex-jogador na cobrança, mas foi condenado pelo TJSP a pagar R$ 30 mil em honorários advocatícios

Ronaldo Fenômeno escapa de tentativa de cobrança de R$ 2 milhões Divulgação / TMJ Brazil
Ronaldo Fenômeno escapa de tentativa de cobrança de R$ 2 milhões
TMJ Brazil clock 03/11/2026 09:00
compartilhe icone facebook icone twitter icone whatsapp SIGA NO google-news

Ronaldo Fenômeno conseguiu uma vitória na Justiça em uma disputa envolvendo uma cobrança de quase R$ 2 milhões. A instituição financeira que tentou responsabilizar o ex-jogador e empresas ligadas a ele pela dívida desistiu do pedido e acabou condenada a pagar R$ 30 mil em honorários advocatícios. A informação foi apurada pelo colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia.

O caso envolve uma dívida atribuída à Liv Drinks Distribuidora de Bebidas S/A e à Fergo Comércio Atacadista de Bebidas. Em 2023, o fundo de investimentos Upper cobrava aproximadamente R$ 964 mil das empresas. O crédito foi posteriormente transferido para a PX Securitizadora e, depois, para a ADGM Banco Securitizadora de Crédito S/A.

Em uma nova etapa da disputa, a ADGM pediu à Justiça que Ronaldo também fosse incluído na cobrança, por meio de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A instituição financeira apontou supostos vínculos empresariais e alegações de confusão patrimonial e desvio de finalidade. O pedido também envolvia três empresas ligadas ao ex-jogador: RDNL Participações, R9 Sport e Marketing e Mike Empreendimentos Imobiliários.

426,98. A instituição financeira também solicitou o bloqueio cautelar de ativos financeiros.

Ronaldo e as empresas apresentaram suas defesas. No processo, o ex-jogador argumentou que sua participação na Liv Drinks se limitava ao conselho consultivo, sem exercer funções de administração ou gestão executiva.

Depois de receber as manifestações, a ADGM desistiu do pedido de inclusão de Ronaldo e das empresas no incidente judicial. Os advogados do ex-atleta, entretanto, recorreram para pedir que a instituição financeira pagasse os honorários referentes ao trabalho de defesa.

Em 15 de outubro de 2026, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu parcialmente o recurso e determinou o pagamento de R$ 30 mil em honorários sucumbenciais. Os desembargadores entenderam que a desistência ocorreu depois que os envolvidos já haviam sido citados e apresentado suas defesas.

Ronaldo e as empresas também alegaram assédio processual por parte da instituição financeira, mas o tribunal rejeitou esse argumento. A Corte também não aceitou o pedido para que os honorários fossem calculados sobre o valor total da cobrança.

A decisão representa uma vitória para Ronaldo nesse incidente, mas não extingue a dívida atribuída à Liv Drinks nem encerra a execução original contra a empresa. O julgamento se restringiu à tentativa de incluir o ex-jogador e as companhias ligadas a ele na cobrança.

O jornalista procurou todas as partes envolvidas, incluindo Ronaldo Fenômeno, para comentar o caso. Até o fechamento do texto, não houve retorno.

compartilhe icone facebook icone twitter icone whatsapp
x