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Imóvel de Elizabeth Savala vira alvo de ação judicial por dívida milionária

Valor cobrado na Justiça chega a mais de R$ 1 milhão por aluguéis, encargos e honorários advocatícios

Elizabeth Savala - Crédito: TV Globo / João Miguel Júnior TMJ Brazil
Elizabeth Savala - Crédito: TV Globo / João Miguel Júnior
Daniel Gomes clock 06/03/2026 09:00
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Uma disputa judicial envolvendo a atriz Elizabeth Savala e uma empresa do setor de eletrônicos ganhou novos desdobramentos na Justiça de São Paulo. O caso trata de uma cobrança que, segundo os autos, já ultrapassa R$ 1,1 milhão e está relacionada a um imóvel comercial pertencente à artista.

De acordo com documentos obtidos com exclusividade pelo colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, a ação em curso é um cumprimento de sentença decorrente de uma ação de despejo por falta de pagamento. Entre os proprietários do imóvel estão Savala e outros integrantes da família Savala Casquel.

Nos autos, os proprietários afirmam que a empresa locatária firmou um acordo judicial para quitar débitos de aluguéis e encargos acumulados até junho de 2024. Pelo entendimento firmado, também ficaria sob responsabilidade da locatária o pagamento dos meses seguintes enquanto permanecesse no imóvel.

O acordo foi homologado pela Justiça, o que passou a permitir a cobrança judicial direta em caso de descumprimento. Segundo os autores da ação, porém, os valores previstos não teriam sido quitados.

Ainda de acordo com o processo, a empresa permaneceu no imóvel até 6 de dezembro de 2024, período em que novos meses de aluguel teriam sido acumulados sem pagamento.

Com a atualização dos valores apresentados pelos credores, o débito total apontado chegou a R$ 1.107.921,32. Desse montante, cerca de R$ 805 mil correspondem a aluguéis e encargos, enquanto aproximadamente R$ 302 mil dizem respeito a honorários advocatícios, conforme planilha anexada aos autos.

A empresa, por sua vez, contestou a cobrança e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Na manifestação, a defesa argumenta que haveria um excesso de execução de aproximadamente R$ 200 mil.

Entre os pontos levantados estão o pedido de abatimento de uma caução de R$ 75 mil prevista no contrato de locação firmado em 2014. Segundo a empresa, com a atualização monetária, esse valor chegaria atualmente a cerca de R$ 144 mil.

A defesa também questionou o que classificou como cobrança em duplicidade do aluguel referente a julho de 2024 e contestou a inclusão de valores relativos a dezembro do mesmo ano, alegando que o imóvel teria sido desocupado no dia 6 daquele mês.

Com base nesses argumentos, a empresa sustenta que o valor correto da dívida seria de cerca de R$ 907 mil.

Ao analisar o caso, no entanto, a 3ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, ligada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rejeitou a impugnação apresentada pela empresa.

Na decisão, o juiz entendeu que o acordo firmado anteriormente entre as partes continua válido no processo e não poderia ser reavaliado nessa etapa. O magistrado também afastou as alegações de cobrança em duplicidade e considerou legítima a cobrança proporcional referente aos dias em que o imóvel ainda foi ocupado em dezembro de 2024.

Com isso, foi mantido o valor apresentado pelos credores, além da incidência de multa e honorários previstos no Código de Processo Civil em razão da ausência de pagamento voluntário.

Apesar da decisão desfavorável nesse momento, a disputa judicial ainda não chegou ao fim. A empresa apresentou um agravo de instrumento, recurso que segue em tramitação e ainda aguarda análise pela instância superior.

Enquanto isso, o processo continua em fase de execução, etapa em que podem ser adotadas medidas para garantir o pagamento do valor discutido na ação.

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