Hibristofilia: entenda a atração por criminosos retratada em 'Tremembé'
Valor cobrado na Justiça chega a mais de R$ 1 milhão por aluguéis, encargos e honorários advocatícios
TMJ Brazil Uma disputa judicial envolvendo a atriz Elizabeth Savala e uma empresa do setor de eletrônicos ganhou novos desdobramentos na Justiça de São Paulo. O caso trata de uma cobrança que, segundo os autos, já ultrapassa R$ 1,1 milhão e está relacionada a um imóvel comercial pertencente à artista.
De acordo com documentos obtidos com exclusividade pelo colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, a ação em curso é um cumprimento de sentença decorrente de uma ação de despejo por falta de pagamento. Entre os proprietários do imóvel estão Savala e outros integrantes da família Savala Casquel.
Nos autos, os proprietários afirmam que a empresa locatária firmou um acordo judicial para quitar débitos de aluguéis e encargos acumulados até junho de 2024. Pelo entendimento firmado, também ficaria sob responsabilidade da locatária o pagamento dos meses seguintes enquanto permanecesse no imóvel.
O acordo foi homologado pela Justiça, o que passou a permitir a cobrança judicial direta em caso de descumprimento. Segundo os autores da ação, porém, os valores previstos não teriam sido quitados.
Ainda de acordo com o processo, a empresa permaneceu no imóvel até 6 de dezembro de 2024, período em que novos meses de aluguel teriam sido acumulados sem pagamento.
Com a atualização dos valores apresentados pelos credores, o débito total apontado chegou a R$ 1.107.921,32. Desse montante, cerca de R$ 805 mil correspondem a aluguéis e encargos, enquanto aproximadamente R$ 302 mil dizem respeito a honorários advocatícios, conforme planilha anexada aos autos.
A empresa, por sua vez, contestou a cobrança e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Na manifestação, a defesa argumenta que haveria um excesso de execução de aproximadamente R$ 200 mil.
Entre os pontos levantados estão o pedido de abatimento de uma caução de R$ 75 mil prevista no contrato de locação firmado em 2014. Segundo a empresa, com a atualização monetária, esse valor chegaria atualmente a cerca de R$ 144 mil.
A defesa também questionou o que classificou como cobrança em duplicidade do aluguel referente a julho de 2024 e contestou a inclusão de valores relativos a dezembro do mesmo ano, alegando que o imóvel teria sido desocupado no dia 6 daquele mês.
Com base nesses argumentos, a empresa sustenta que o valor correto da dívida seria de cerca de R$ 907 mil.
Ao analisar o caso, no entanto, a 3ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, ligada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rejeitou a impugnação apresentada pela empresa.
Na decisão, o juiz entendeu que o acordo firmado anteriormente entre as partes continua válido no processo e não poderia ser reavaliado nessa etapa. O magistrado também afastou as alegações de cobrança em duplicidade e considerou legítima a cobrança proporcional referente aos dias em que o imóvel ainda foi ocupado em dezembro de 2024.
Com isso, foi mantido o valor apresentado pelos credores, além da incidência de multa e honorários previstos no Código de Processo Civil em razão da ausência de pagamento voluntário.
Apesar da decisão desfavorável nesse momento, a disputa judicial ainda não chegou ao fim. A empresa apresentou um agravo de instrumento, recurso que segue em tramitação e ainda aguarda análise pela instância superior.
Enquanto isso, o processo continua em fase de execução, etapa em que podem ser adotadas medidas para garantir o pagamento do valor discutido na ação.
Lugh World, jogo brasileiro, Está Disponível no Steam
PlayTV lança programa pioneiro sobre música geek no Brasil
Smartphone HUAWEI Mate 80 Pro chega ao Brasil com foco em fotografia e desempenho premium
Trem Vitória-Minas: veja como viajar de graça ou com 50% de desconto