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Luciana Gimenez enfrenta bloqueio de valores em cobrança judicial

Honorários advocatícios foram pagos após bloqueio de valores determinado pela Justiça

Luciana Gimenez TMJ Brazil
Luciana Gimenez
Daniel Gomes clock 06/01/2026 09:49
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A apresentadora Luciana Gimenez esteve envolvida em uma cobrança judicial que terminou com a retenção de valores existentes em suas contas bancárias, após o não pagamento espontâneo de uma dívida relacionada a honorários advocatícios. O caso teve desfecho apenas depois que o Judiciário autorizou medidas de bloqueio financeiro para garantir a quitação do débito.

A origem da cobrança está ligada a um processo anterior movido pela própria Luciana. Em 2022, a apresentadora ingressou com um pedido de cumprimento de sentença contra Sérgio José de Souza, seu ex-funcionário. Na ocasião, ela alegou que ele teria descumprido uma decisão judicial ao comentar aspectos de sua vida pessoal durante uma entrevista concedida a um canal no YouTube.

Segundo informações do colunista Daniel Nascimento do jornal O Dia, que teve acesso ao processo, a ação apresentada à época, Luciana sustentava que o ex-funcionário teria violado uma ordem judicial que determinava que ele se abstivesse de divulgar informações ou imagens de cunho pessoal ou íntimo. Com base nisso, a apresentadora pediu a aplicação de multas, que totalizariam R$ 90 mil, valor calculado a partir de supostas transgressões reiteradas da decisão.

O caso, no entanto, teve um desfecho desfavorável à apresentadora. Após analisar os argumentos das partes e o conteúdo da entrevista mencionada, a Justiça entendeu que não houve descumprimento da ordem judicial. A impugnação apresentada pela defesa de Sérgio José de Souza foi acolhida, e o pedido formulado por Luciana acabou rejeitado.

Na decisão, o Judiciário concluiu que as declarações feitas na entrevista não configuraram exposição indevida da vida íntima da apresentadora, tampouco violação dos limites estabelecidos na sentença anterior. Com isso, além de perder a pretensão de receber o valor solicitado, Luciana foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado do ex-funcionário.

Os honorários foram fixados em 10% do valor da causa. A decisão transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva, sem possibilidade de novos recursos. A partir desse momento, passou a existir uma obrigação financeira a ser cumprida pela apresentadora.

Em julho de 2024, teve início a fase de cobrança desses honorários advocatícios. Desta vez, a situação processual se inverteu: Luciana passou a figurar como devedora no procedimento judicial, enquanto o escritório Gioia e Associados Advocacia, responsável pela defesa de Sérgio José de Souza, buscava o recebimento do valor devido.

Como o pagamento não foi realizado de forma voluntária dentro do prazo legal, o escritório recorreu ao Judiciário para adotar medidas destinadas à satisfação do crédito. Diante da inadimplência, o juízo autorizou a realização de buscas em contas bancárias e aplicações financeiras vinculadas ao nome da apresentadora.

Para isso, foi utilizado o sistema Sisbajud, ferramenta que permite a localização de ativos financeiros e a retenção automática de valores. O mecanismo é conhecido nos bastidores do meio jurídico por possibilitar buscas repetidas até que sejam encontrados recursos suficientes para a quitação do débito.

Com os acréscimos legais, o valor cobrado chegou a R$ 22.158,50. Após a localização dos recursos, o bloqueio foi efetivado e os valores foram liberados em favor do escritório credor, encerrando a pendência financeira.

Como não houve manifestação posterior questionando o pagamento ou contestando os valores retidos, o Judiciário reconheceu que a obrigação havia sido integralmente cumprida. Com isso, foi determinada a extinção do processo, nos termos previstos no Código de Processo Civil.

O caso foi arquivado definitivamente no final do ano passado, colocando um ponto final na disputa judicial envolvendo a apresentadora e seu ex-funcionário.

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