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Ex-BBBs são alvo de medida judicial em processo que envolve dívida superior a R$ 1,4 milhão e disputa iniciada após saída do empresário do grupo Jeito Moleque
Instagram A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de valores nas contas bancárias de Adriana Sant’Anna e Rodrigão, ex-participantes do “Big Brother Brasil”, em meio a uma disputa judicial que envolve uma cobrança superior a R$ 1,4 milhão. A ação foi movida pela WFA Marketing e Eventos, empresa ligada ao empresário Fábio Ponte, conhecido por gerenciar a carreira de Bruno Diegues, ex-vocalista do grupo Jeito Moleque.
De acordo com informações do portal LeoDias, foram bloqueados aproximadamente R$ 367,7 mil nas contas do casal por meio do sistema SISBAJUD. A medida faz parte de uma execução provisória de sentença, enquanto recursos apresentados pelos envolvidos ainda aguardam uma decisão definitiva.
A disputa judicial começou em 2017, após Rodrigão deixar o projeto musical “Os Marvados”. Na época, a WFA atuava como gestora e investidora da iniciativa, que tinha um contrato de três anos com os artistas e previa multa em caso de rescisão unilateral sem justificativa.
Em março de 2022, a Justiça julgou a ação parcialmente procedente e condenou Rodrigão ao pagamento de R$ 400 mil por multa contratual à empresa, além de indenização por danos morais. Adriana também foi condenada a pagar indenização por danos morais.
A decisão foi mantida em segunda instância, mas o caso ainda não chegou ao fim. O casal continua recorrendo e tenta levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo os autos, Rodrigão e Adriana foram intimados a pagar os valores cobrados, mas não efetuaram o pagamento nem apresentaram bens para garantir a execução. Diante disso, a Justiça autorizou pesquisas patrimoniais e bloqueios de recursos financeiros.
Do montante cobrado, cerca de R$ 1,21 milhão é atribuído individualmente a Rodrigão, enquanto aproximadamente R$ 218 mil são cobrados de forma solidária do casal.
O dinheiro bloqueado, no entanto, ainda não foi repassado à empresa, já que a execução é provisória e os recursos seguem pendentes de julgamento definitivo.
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