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Advogada explica quais critérios podem ser considerados pela Justiça em casos de exposição nas redes sociais
Reprodução Instagram
Virginia Fonseca chamou atenção nas redes sociais ao expor uma internauta que havia feito uma crítica à influenciadora. A mulher, identificada como Eliete, respondeu a um story com a frase “Tu é muito brega”. Em seguida, Virginia compartilhou uma imagem da seguidora e rebateu o comentário: “Obrigada, Eliete. Vindo de você é um elogio”.
A publicação levantou uma questão jurídica: a exposição da imagem de uma pessoa nas redes sociais pode gerar indenização? Segundo a advogada Fernanda Rúbia, especialista em direito empresarial com atuação em direito digital, a resposta depende da análise das circunstâncias do caso.
“Se a Justiça entender que houve excesso e violação à honra ou à imagem da seguidora, pode reconhecer o dever de indenizar”, explica ao "Metrópoles".
A exposição da imagem pode gerar indenização?
A legislação brasileira protege direitos como honra e imagem, mas isso não significa que toda publicação ou resposta a uma crítica resulte automaticamente em indenização. Para avaliar uma eventual responsabilidade civil, é necessário verificar se houve abuso no exercício da liberdade de expressão e se a conduta provocou uma violação aos direitos da pessoa exposta.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aponta que publicações ofensivas em redes sociais podem configurar ato ilícito quando atingem direitos da personalidade. Em decisões sobre o tema, o tribunal considera fatores específicos de cada situação para estabelecer eventual reparação por danos morais.
Existe um valor fixo para esse tipo de situação?
Não. A faixa de R$ 3 mil a R$ 20 mil mencionada no caso se refere a uma referência jurisprudencial do TJDFT para publicações ofensivas em redes sociais, e não a um valor automático para qualquer situação semelhante. O próprio tribunal destaca que a quantia deve ser definida de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
A advogada também ressalta que uma eventual responsabilização dependeria de uma análise individualizada.
“Na esfera civil, a responsabilização depende da análise do caso concreto. É preciso verificar se houve um ato ilícito ou abuso no exercício da liberdade de expressão, com violação a direitos da personalidade, como honra, imagem, intimidade ou dignidade, além do nexo entre a conduta e o dano alegado”, afirma.
Portanto, a exposição da internauta, por si só, não significa que Virginia terá de pagar uma indenização. Para que isso aconteça, seria necessário o reconhecimento, pela Justiça, de que a conduta ultrapassou os limites da liberdade de expressão e causou uma violação passível de reparação.