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Cantora contesta responsabilidade por desabamento em Barueri e tenta reverter decisão que determinou reparos no imóvel vizinho
Reprodução Internet Simone Mendes segue recorrendo na Justiça em uma disputa que envolve o desabamento de estruturas em um imóvel de Barueri, na Grande São Paulo. Segundo informações do colunista Daniel Nascimento, do O DIA, a cantora é alvo de uma ação de R$ 1,3 milhão movida pela Black Diamond Holding, empresa representada pelo guitarrista Léo Stuart, da banda Tihuana.
Em agosto, os advogados da irmã de Simaria apresentaram um Recurso Especial com o objetivo de levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida busca modificar decisões anteriores que determinaram a realização de reparos na propriedade atingida pelo episódio.
O recurso, porém, ainda precisa passar pelas etapas de admissibilidade antes de chegar efetivamente à análise do STJ. Enquanto isso, o processo segue em andamento.
O caso começou após um episódio registrado em 6 de novembro de 2024, durante um período de fortes chuvas na região de Barueri. Segundo a versão apresentada por Léo Stuart no processo, água, lama e destroços teriam avançado para seu terreno depois do colapso de estruturas localizadas na propriedade vizinha.
A empresa representada pelo músico pede indenização pelos danos materiais provocados pelo episódio e também R$ 1 milhão por danos morais.
Simone, por sua vez, contesta a responsabilidade atribuída à obra realizada em seu imóvel. A defesa sustenta que as condições climáticas excepcionais tiveram papel determinante no ocorrido e classifica as fortes chuvas como caso fortuito.
Um dos pontos centrais da disputa está nas análises técnicas apresentadas ao longo do processo. Simone apresentou um laudo particular elaborado pela engenheira Lícia Mahtuk Freitas. O documento apontou problemas relacionados ao muro existente na propriedade de Léo e não identificou falhas de projeto ou execução na obra da cantora.
Posteriormente, entretanto, uma perícia determinada pela Justiça apresentou outra conclusão. O engenheiro Walmir Pereira Modotti apontou que o muro do imóvel de Simone não contava com sistema de drenagem ou estrutura considerada adequada para suportar determinados esforços horizontais.
De acordo com a perícia judicial, o solo saturado pela água das chuvas teria aumentado a pressão sobre a estrutura. O muro teria funcionado como uma espécie de “barragem”, contribuindo para o impacto sobre a estrutura vizinha e seu posterior colapso.
O laudo foi produzido em uma ação de produção antecipada de provas apresentada pela própria Simone e posteriormente passou a integrar os argumentos utilizados por Léo na disputa.
Antes do novo recurso apresentado pela cantora, a Justiça já havia determinado a paralisação da obra e estabelecido medidas para recuperar a área atingida. Entre as determinações estavam a reconstrução dos muros e a restauração das partes danificadas do imóvel de Léo.
O prazo fixado foi de 30 dias úteis, com previsão de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 200 mil.
A defesa de Simone recorreu e alegou, entre outros pontos, que não existiria situação de risco atual que justificasse a medida de urgência. Os advogados também argumentaram que alguns reparos dependeriam previamente de projetos e especificações técnicas.
Em abril de 2026, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou por unanimidade o recurso e manteve a decisão. Na sequência, os embargos de declaração apresentados pela defesa também foram negados.
Apesar dos reveses obtidos por Simone nesta etapa do processo, a disputa está longe de ter uma conclusão definitiva. O pedido de R$ 1 milhão por danos morais ainda não foi julgado em caráter final.
Enquanto Léo Stuart sustenta que problemas relacionados à propriedade da cantora contribuíram para os prejuízos, Simone continua contestando a responsabilidade e apresenta argumentos técnicos e jurídicos em sua defesa.
Agora, com o Recurso Especial apresentado em agosto, a sertaneja tenta levar a discussão para uma nova instância da Justiça e modificar o entendimento adotado até o momento.