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Casal foi condenado nos EUA após suspeitas envolvendo investimento em clube de comédia em Orlando; sentença foi reconhecida pela Justiça brasileira
Reprodução Instagram
A Justiça Federal de São Paulo determinou que Robson Leiva Santos e Talita Bueno Fonzar Leiva paguem cerca de R$ 3,2 milhões aos humoristas Danilo Gentili Júnior e Diogo Portugal. A cobrança é resultado de uma condenação envolvendo um investimento para a criação de um clube de comédia em Orlando, nos Estados Unidos.
O empreendimento, chamado The Comedy Club Corp., foi planejado há aproximadamente dez anos para receber apresentações de humoristas brasileiros. Gentili teria investido US$ 344,7 mil, enquanto Portugal aplicou US$ 176 mil no projeto. Segundo os artistas relataram à Justiça, o negócio avançou pouco e parte significativa dos recursos já havia sido utilizada.
Diante das suspeitas, os humoristas foram até Orlando para acompanhar de perto a situação. Conforme consta no processo, eles teriam identificado valores desviados e ainda constatado que obras feitas em outro imóvel foram apresentadas como se pertencessem ao futuro clube de comédia. Os advogados dos artistas sustentaram que houve fraude e apropriação indevida do dinheiro.
A Justiça dos Estados Unidos condenou o casal, e a decisão se tornou definitiva. Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença estrangeira, permitindo que a condenação fosse executada no Brasil. Agora, a 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, sob decisão do juiz federal Israel Almeida da Silva, determinou o cumprimento da obrigação.
Pela sentença, Robson e Talita devem responder solidariamente por US$ 420.048,28 destinados a Danilo Gentili e US$ 215.291,78 para Diogo Portugal. Os valores correspondem, respectivamente, a cerca de R$ 2,16 milhões e R$ 1,1 milhão, totalizando R$ 3,27 milhões. Com a incidência dos juros previstos na legislação da Flórida, o montante pode ultrapassar R$ 4,3 milhões.
Os réus foram intimados a pagar a dívida no prazo de 15 dias. Caso não cumpram a determinação, haverá multa de 10% e acréscimo de outros 10% referentes aos honorários advocatícios sobre o valor da condenação.