reprodução Instagram Briga judicial entre Edu Guedes e Alexandre Correa chega a fim surpreendente
Redação Entretenimento
25/09/2025 11:26
Alexandre Correa, ex-marido da apresentadora
Ana Hickmann, foi absolvido em definitivo no processo criminal movido pelo chef
Edu Guedes. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve o entendimento da primeira instância e rejeitou, por unanimidade, o
recurso apresentado pela defesa de Guedes, que acusava o empresário de difamação.
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De acordo com nota oficial assinada pelo advogado Bruno Ferullo e enviada ao portal LeoDias, os desembargadores da Turma Recursal Criminal avaliaram que as declarações feitas por Correa não configuravam crime contra a honra. O colegiado também reforçou que opiniões ou interpretações subjetivas não podem ser utilizadas como base para uma acusação penal, sob risco de violar princípios legais como legalidade e tipicidade.
A origem do processo está em declarações feitas por Alexandre em entrevistas e postagens públicas nas quais, de maneira irônica, referia-se a si mesmo como "corno". Nas falas, ele insinuava um possível relacionamento entre sua ex-esposa e Edu Guedes. O chef alegou que os comentários afetaram sua imagem profissional e pessoal, chegando a prejudicar negociações de trabalho devido à repercussão negativa na mídia.
Com a decisão recente do TJ-SP, a disputa entre as partes é encerrada, e a absolvição de Alexandre Correa é agora definitiva. O tribunal também apontou inconsistências no processo movido por Guedes, como falhas técnicas na representação da acusação e ausência de dolo específico nas declarações do réu.
Na nota divulgada, a defesa do empresário celebrou o resultado:
"Bruno Ferullo, responsável pela defesa técnica de Alexandre Bello Correa, informa que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão unânime, confirmou nesta data a absolvição de seu cliente da imputação de crimes contra a honra movida de Eduardo Sanches Guedes. O acórdão da Turma Recursal Criminal rejeitou integralmente o recurso apresentado, reconhecendo que não houve qualquer conduta típica capaz de configurar crime de difamação, ressaltando que não pode se distorcer interpretações subjetivas para forçar a existência de ilícito penal, sob pena de violar os princípios da legalidade e da tipicidade".
O comunicado encerra destacando que a sentença absolutória de primeira instância foi mantida integralmente:
"A Corte também destacou falhas processuais na representação da parte acusatória, bem como a inexistência de dolo específico na fala do recorrido, confirmando, portanto, a correção da sentença absolutória de primeiro grau. Com isso, resta definitivamente reafirmada a inocência de Alexandre Correa quanto aos fatos narrados na denúncia-crime".