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Justiça de SP considerou que as acusações do empresário prejudicam a honra do atual companheiro da apresentadora
Alexandre Correa, ex-marido de Ana Hickmann, foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais ao chef e apresentador Edu Guedes, atual esposo da apresentadora.
A decisão do juiz Guilherme Rocha Oliva considerou que as declarações feitas por Correa em janeiro de 2024, nas quais ele afirmou ter sido traído e utilizou termos vulgares para descrever o relacionamento prévio do casal, configuraram ofensa à honra de Guedes e geraram um verdadeiro “linchamento público” nas redes sociais.
Na ação judicial, a defesa de Edu Guedes argumentou que o relacionamento entre ele e Ana Hickmann só teve início após o fim do casamento dela com Alexandre Correa, em novembro de 2023.
Já a defesa de Correa alegou liberdade de expressão para manifestar seus sentimentos, mas o juiz rejeitou essa justificativa, ressaltando o uso de “expressão chula” e a acusação infundada de adultério como excessos que ultrapassaram os limites do direito.
O valor da indenização ainda pode ser objeto de recurso por parte de Alexandre Correa. A condenação acontece em meio a outras disputas judiciais envolvendo o ex-casal, incluindo ações relativas a pensão alimentícia e alegações de fraudes empresariais.
Ana Hickmann e Edu Guedes oficializaram recentemente a união em casamento civil, consolidando o relacionamento que tem sido alvo de grande repercussão na mídia.
Justiça decreta prisão de Alexandre Correa, ex-marido de Ana Hickmann
A Justiça de São Paulo decretou a prisão civil de Alexandre Bello Correa, ex-marido de Ana Hickmann, por inadimplência no pagamento de pensão alimentícia ao filho. A ordem judicial foi assinada pela juíza Renata Cristina Rosa da Costa Silva, da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Itu, no interior paulista. As informações são da coluna de Erlan Bastos, do portal Em Off.
Segundo os autos, Alexandre foi intimado a pagar o valor mensal de R$ 4.500,00, fixado como pensão provisória desde janeiro deste ano. O requerente é o próprio filho do empresário, representado judicialmente por sua mãe.
Apesar de formalmente notificado, Correa não realizou os pagamentos nem apresentou justificativas consideradas válidas que o isentassem da obrigação.
A magistrada rejeitou os argumentos de dificuldades financeiras e desemprego apresentados pela defesa, reforçando que tais alegações, embora pertinentes, não eximem o dever legal de prestar alimentos a um menor de idade. Ela também destacou que eventuais desavenças entre os pais não interferem no direito da criança.
Diante da inadimplência, a juíza decretou a prisão civil de Alexandre Correa por 30 dias, conforme previsto no artigo 528, §3º do Código de Processo Civil. O mandado de prisão será expedido e poderá ser cumprido simultaneamente a outros, caso existam, por dívidas da mesma natureza.