UAI

Justiça define encontros de Dona Ruth e Leo; saiba como serão!

Entenda como serão os encontros entre avó e neto após Murilo Huff obter a guarda temporária do filho

Entenda como serão os encontros entre avó e neto após Murilo Huff obter a guarda temporária do filho Reprodução/Instagram
Justiça define encontros de Dona Ruth e Leo; saiba como serão!
clock 05/07/2025 10:00
compartilhe icone facebook icone twitter icone whatsapp SIGA NO google-news

 

Na última segunda-feira (30), a Justiça de Goiânia (GO) definiu os termos da guarda de Leo, filho de Marília MendonçaMurilo Huff, pai da criança, foi autorizado a exercer a guarda unilateral após disputa judicial com Dona Ruth, mãe da cantora. Com a decisão, o menino passará a morar com o pai.

 

Apesar da guarda não ser compartilhada, Dona Ruth terá direito a conviver regularmente com o neto. Conforme informações divulgadas por Gabriel Perline, o juiz determinou um esquema de visitas que contempla finais de semana alternados, feriados e parte das férias escolares.

 

Leia Mais

 

 

“Desta forma, respeitando-se o princípio da proporcionalidade e buscando o equilíbrio entre a proteção integral da criança e o direito à convivência familiar ampla, a convivência da avó materna com o neto deverá ser assegurada nos seguintes moldes: a. Finais de semana alternados, iniciando-se às 18h da sexta-feira, com término às 18h do domingo, mediante retirada e devolução da criança na residência do genitor, salvo acordo entre as partes que viabilize local diverso”, descreve o documento judicial.

 

A decisão também prevê o revezamento de feriados nacionais e religiosos em anos alternados, além da divisão das férias escolares e do recesso de fim de ano. “b. Feriados nacionais e religiosos em regime de alternância anual, de modo que cada parte usufrua metade dos feriados prolongados e datas comemorativas, podendo o cronograma ser ajustado consensualmente; c. Metade das férias escolares de julho e do recesso de fim de ano, com divisão por quinzena, sendo recomendável que o revezamento das férias de final de ano abranja também as datas do Natal e do Ano Novo, de forma alternada entre os anos pares e ímpares”, acrescenta o texto.

 

A decisão foi baseada nos depoimentos colhidos em audiência, entre eles o de Devyd Fabrício, companheiro de Dona Ruth, que afirmou que não há uma relação harmoniosa entre os responsáveis para viabilizar uma guarda compartilhada. 

 

 

compartilhe icone facebook icone twitter icone whatsapp
x