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Desembargador afirma não ter encontrado motivos para manter o funkeiro preso
Nesta segunda-feira (2/6), a Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas corpus ao cantor Marlon Brendon Coelho Couto, conhecido como MC Poze do Rodo, que estava preso desde a última quinta-feira (29/5). Com a decisão, a prisão temporária do funkeiro foi revogada.
Até o fim do dia, no entanto, a Secretaria de Administração Penitenciária ainda não havia recebido a notificação oficial, e o cantor permanecia detido no presídio de Bangu 3, no Complexo de Gericinó, Zona Oeste do Rio de Janeiro.
Segundo o G1, a liberdade foi concedida pelo desembargador Peterson Barroso, da Segunda Câmara Criminal do RJ, que substituiu a prisão por medidas cautelares, alegando que a detenção de Poze não era justificada no contexto atual da investigação.
“O alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente, e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das pessoas e da sociedade”, escreveu o magistrado na decisão.
O advogado do cantor, Fernando Henrique Cardoso Neves, comemorou o resultado.
“Decisão serena que restabelece a liberdade e dá espaço à única presunção existente no direito: a de inocência”, disse em entrevista ao G1.
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