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Evento, em que o cantor havia sido contratado para cantar, aconteceu no Copacabana Palace, no Rio de Janeiro, em 2019
Nego do Borel, de 31 anos, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 150 mil por não comparecer a uma festa de 15 anos. O evento, em que o cantor havia sido contratado para se apresentar, aconteceu no Copacabana Palace, no Rio de Janeiro, em novembro de 2019.
De acordo com as informações da jornalista Ana Claudia Guimarães, da coluna de Ancelmo Gois, do jornal O Globo, o casal Paulo e Paula Mangarino Torres contrataram o funkeiro, para animar a festa de debutante, que seria o sonho da filha, fã do artista.
Nego fez uma série de exigências para ele e os dançarinos: palco, iluminação, sonorização, camarins abastecidos com bufê e bebidas. Ele ainda fez uma exigência especial: uísque só se fosse de 12 anos, além do seu cachê.
Ainda de acordo com a publicação, a infraestrutura para que a festança fosse impecável foi providenciada. A família da aniversariante contratou, ainda, um DJ famoso na animação da abertura do tão esperado show do Borel.
Nego do Borel que estava em São Paulo afirmou que faltou ao compromisso pois a empresa responsável por trazê-lo à capital fluminense não foi buscá-lo no horário previamente acordado. Apesar das tentativas de se justificar, a 15ª Vara Cível condenou o cantor e sua empresa ao pagamento de três diferentes multas.
A primeira, contratual, no valor de R$ 10 mil, para cada autor do processo (mãe, pai e aniversariante), totalizando R$ 30 mil, já as outras duas por ressarcimento, sendo cerca de R$ 87 mil referente aos gastos extras dos pais com as exigências do funkeiro e R$ 30 mil por danos morais à família, os responsáveis por contatá-lo. Os valores ainda serão corrigidos com juros e correção monetária.
"Há dano moral evidente. A prova acostada na inicial dá conta que, por decorrência da inadimplência do primeiro réu, a terceira autora teve seu sonho frustrado, por não ter o esperado show na data de seu aniversário de 15 anos, além de despontar seus convidados que compareceram à festa. Ademais, a primeira e o segundo autores sofreram desgaste emocional que ultrapassa o mero aborrecimento, ao tentarem resolver a situação sem sucesso", conclui a sentença do Tribunal de Justiça. Ainda cabe recurso.
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