O Bruno Fernandes das Dores de Souza, mais conhecido como goleiro Bruno, teve o benefício de livramento condicional revogado e deverá retornar ao sistema prisional em regime semiaberto. A determinação foi tomada na quinta-feira (5) pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que também emitiu um mandado de prisão com validade de 16 anos.




Conforme consta na decisão judicial, o ex-atleta teria descumprido uma das exigências estabelecidas para manter o benefício. Ele deixou o estado do Rio de Janeiro sem obter autorização prévia da Justiça, condição obrigatória para quem cumpre o livramento condicional.

De acordo com o portal "CNN Brasil", os autos do processo indicam que Bruno viajou para o estado do Acre no dia 15 de fevereiro de 2026. A viagem ocorreu apenas quatro dias após a concessão do benefício que permitia que ele permanecesse em liberdade sob determinadas regras.

Essa atitude contrariou diretamente a determinação judicial que o proibia de se ausentar do território fluminense sem autorização prévia do Juízo responsável pela execução penal.

Na decisão, o magistrado Rafael Estrela Nóbrega destacou que a atitude evidencia falta de comprometimento com as condições impostas pela Justiça para a manutenção do benefício, apontando que o comportamento demonstra descaso com as regras estabelecidas.
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