A legislação trabalhista brasileira garante pagamento em dobro ao empregado que trabalha em feriado sem folga compensatória. O direito varia conforme o tipo de feriado, a escala adotada e o que prevê acordo coletivo.
O tema do trabalho nos feriados costuma gerar muitas dúvidas entre empregados e empregadores, especialmente em setores que não podem paralisar as atividades. A legislação trabalhista brasileira estabelece regras específicas sobre quando o serviço é permitido nesses dias, como deve ocorrer a folga compensatória e em quais situações surge o direito ao pagamento em dobro, complementadas por normas coletivas e decisões da Justiça do Trabalho.
O que é trabalho em feriado e em quais situações ele é permitido
O trabalho em feriado ocorre quando o empregado presta serviços em dia declarado feriado nacional, estadual ou municipal por lei. A Lei nº 605/49, ainda vigente em 2025, garante o descanso em feriados civis e religiosos, mas permite o labor nesses dias para atividades que, por exigência técnica ou interesse público, não podem ser interrompidas.
Acordos e convenções coletivas de trabalho costumam detalhar quais setores podem funcionar em feriados e em que condições. Supermercados, serviços de saúde, transporte coletivo e empresas de comunicação normalmente atuam com escalas específicas, prevendo folga compensatória em outra data ou pagamento em dobro, além de eventuais adicionais específicos para o trabalho em domingos e feriados.

Como funciona a remuneração em dobro pelo trabalho em feriado
De acordo com a legislação, quando não há folga compensatória, o empregado que trabalha no feriado tem direito a receber a remuneração do dia com acréscimo de 100%. Em outras palavras, o pagamento deve ser em dobro, além do descanso semanal remunerado (DSR) já garantido pela lei, desde que o dia seja feriado legal.
Se um trabalhador recebe R$ 50,00 por dia, esse valor já está contemplado no DSR, que abrange domingos e feriados. Trabalhando no feriado sem folga compensatória, ele terá direito a mais R$ 100,00 referentes à remuneração em dobro do feriado trabalhado, totalizando R$ 150,00 na semana; havendo compensação em outro dia, não há pagamento em dobro, pois o descanso é realizado em tempo.
Quais são os principais direitos do empregado que trabalha em feriado
O empregado que presta serviço em dia de feriado possui alguns direitos básicos assegurados pela legislação e, muitas vezes, por normas coletivas. Esses direitos envolvem tanto a forma de remuneração quanto a organização da jornada e do descanso, especialmente em regimes de escala.
Entre os principais direitos relacionados ao trabalho em feriados, podem ser destacados:
- Descanso semanal remunerado (DSR) incluído na remuneração, abrangendo domingos e feriados.
- Pagamento em dobro do dia trabalhado em feriado, quando não há concessão de folga compensatória.
- Possibilidade de folga em outro dia, em vez do pagamento em dobro, se houver previsão em lei, acordo coletivo ou prática ajustada na empresa.
- Respeito às escalas de trabalho, como 12×36 ou 4×2, observando-se sempre o descanso mínimo entre jornadas.
Quais são os tipos de feriados e por que a classificação interfere nos direitos trabalhistas
O Brasil conta com feriados nacionais fixados em lei federal, como o 07 de setembro, instituído pela Lei nº 10.607/2002, além de feriados estaduais e municipais definidos por legislação própria. Municípios podem estabelecer feriados relacionados ao centenário da cidade ou a padroeiros locais, respeitando a Lei nº 9.093/95, que permite até quatro feriados religiosos municipais, incluindo a Sexta-feira da Paixão.
Essa distinção é essencial porque o direito ao descanso ou à remuneração em dobro depende de o dia estar efetivamente previsto como feriado em lei. Sem essa previsão, trata-se apenas de data comemorativa ou dia festivo, sem obrigação automática de paralisação das atividades ou pagamento adicional, salvo se houver regra específica em norma coletiva ou legislação local.

O que pode ocorrer quando o empregado falta ao trabalho no feriado em que está escalado
Quando a empresa está autorizada a funcionar em feriados e o trabalhador está escalado para o serviço, a falta injustificada no feriado pode gerar consequências disciplinares. Se o empregado deixa de comparecer sem motivo legal ou justificável, a empresa pode aplicar advertência e, em caso de reincidência ou outras condutas graves, o histórico pode até levar à demissão por justa causa, conforme a legislação trabalhista.
Se a ausência ocorrer por motivo previsto em lei ou for devidamente justificada, deve-se aplicar o tratamento das faltas justificadas, sem sanção automática. Convenções coletivas muitas vezes detalham como lidar com essas situações, prevendo se haverá compensação de horas ou perda de adicionais; por isso, a clareza nas regras internas e a comunicação prévia das escalas de feriado são fundamentais para evitar conflitos e proteger a saúde e o bem-estar do trabalhador.






