A Reforma Tributária iniciará sua fase de testes em 2026 com alíquotas reduzidas (1% total: 0,9% CBS federal + 0,1% IBS estadual/municipal). A partir de 2027, alimentos básicos passarão a ter isenção total de IBS e CBS no Brasil, impactando diretamente o bolso dos consumidores.
Em janeiro de 2026, supermercados como Assaí, Carrefour e Atacadão iniciaram a emissão de notas fiscais com informação dos novos campos tributários de forma informativa.
Quais alimentos passam a ter imposto zero no caixa?
A cesta básica nacional foi reformulada para garantir segurança alimentar e aliviar o orçamento das famílias de baixa renda. Os produtos listados como essenciais passarão a ter alíquota zero de IBS e CBS (os novos impostos federais), conforme previsto na Emenda Constitucional 132/2023. A implementação ocorre de forma gradual: fase de testes em 2026, cobrança efetiva de CBS a partir de 2027 e transição até 2033.
A isenção inclui proteínas animais, grãos, laticínios e hortifrúti, eliminando a cumulatividade dos antigos impostos (PIS, COFINS, ICMS) que eram embutidos no preço final. Esta eliminação será efetiva a partir de 2027, quando a cobrança dos novos impostos começar plenamente. Em 2026, os consumidores ainda não perceberão redução de preços, pois os novos tributos são cobrados de forma simbólica enquanto os antigos permanecem.
Segundo especialistas do setor, a iniciativa representa uma das mudanças mais profundas na estrutura tributária de alimentos nas últimas décadas. A transição será testada ao longo de 2026 e 2027, com implementação gradual até 2033.
Lista dos produtos que agora fazem parte da nova cesta básica
A nova legislação determina que apenas produtos in natura ou minimamente processados sejam contemplados pela alíquota zero. A cesta básica principal (Anexo I da LC 214/2025) inclui 22 produtos essenciais.
ALIMENTOS COM ALÍQUOTA ZERO
Veja abaixo os principais alimentos contemplados. Para garantir a aplicação correta da alíquota zero, todos os itens precisam estar devidamente identificados no sistema de caixa.
O que muda na nota fiscal do supermercado?
O impacto para o consumidor será percebido principalmente no cupom fiscal a partir de 2027. A transparência tributária é obrigatória conforme Lei Complementar 214/2025, e os supermercados devem estruturar seus sistemas para discriminar IBS e CBS.
Segundo orientação da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), essa informação deve aparecer claramente na descrição da nota, inclusive nas compras feitas por apps de delivery. Em 2026, o preenchimento desses campos é informativo – o Fisco adiou a exigência de rejeição automática de notas incompletas.
Atenção: A fiscalização automática e digital de notas com IBS/CBS rejeitando notas incompletas e gerando sanções começará em 1º DE ABRIL DE 2026. O Fisco concedeu 3 meses de tolerância (janeiro a março de 2026) para adaptação dos sistemas, período durante o qual as notas sem esses dados ainda serão aceitas sem penalidades. A partir de 1º de abril, a não conformidade resultará em rejeição de documentos. A partir de 2027, as sanções serão mais rigorosas com a cobrança plena dos novos impostos.

Como funcionará o cashback tributário (implementação em janeiro de 2027)?
O Cashback Tributário é uma inovação da Reforma Tributária voltada para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico, com implementação prevista para JANEIRO DE 2027 (não em 2026).
Essa política pública devolve parte dos tributos pagos em categorias específicas de produtos e serviços. O valor será creditado automaticamente no CPF ou em cartões de benefícios sociais.
CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA DE DEVOLUÇÃO DE IMPOSTOS
O programa prevê a devolução parcial de tributos pagos no consumo para famílias de baixa renda, com regras claras de elegibilidade, aplicação e crédito.
Varejo precisa se adaptar rápido para não enfrentar sanções
A atualização dos ERPs dos supermercados é obrigatória. Isso inclui desde redes nacionais até pequenos mercados que operam com emissão de nota fiscal eletrônica.
Segundo a ABRAS, as empresas devem garantir que os produtos estejam corretamente classificados conforme Anexo I (cesta básica) e Anexo XV (hortifrúti e ovos). A fase 2026 é de TESTES E ADAPTAÇÃO – erros não resultarão em sanções automáticas ainda. A partir de 2027, quando os novos impostos começarem a vigorar plenamente, a classificação correta será crítica para evitar multas. A Lei Complementar 227/2026 estabeleceu limite de 50% do imposto devido como penalidade por falta de pagamento com informações corretas. Fraude ou sonegação resultam em penalidade de 100% (até 150% com reincidência).
Recomendação urgente: Em 2026, use o período informativo para testar e corrigir classificação de produtos. Os sistemas devem estar 100% prontos até dezembro de 2026 para evitar problemas quando a cobrança real começar em janeiro de 2027.





