Estrangeira com carteira assinada tem licença-maternidade igual à brasileira
Empresa paga o salário-maternidade e compensa o valor depois; advogado Átila Dantas explica as regras para a imigrante contratada
Trabalha com carteira assinada no Brasil, veio de outro país e está grávida? A regra da licença-maternidade é a mesma aplicada às brasileiras: 120 dias de salário-maternidade, pagos pela própria empresa. A nacionalidade, por si só, não impede o benefício, explica o advogado Átila Dantas, especialista em Direito Previdenciário e sócio-fundador do Dantas & Dominici Advogados Associados, de São Luís (MA).
A situação está longe de ser rara. Os vínculos formais de trabalhadores imigrantes somaram 414.965 em 2025, alta de 54% sobre 2023, segundo o 12º Relatório Anual do OBMigra (Observatório das Migrações Internacionais).
Os venezuelanos lideram, com mais de 201 mil trabalhadores formais, seguidos por haitianos (51,2 mil) e cubanos (30,7 mil). Entre 2013 e 2022, nasceram no país 129,8 mil crianças filhas de mães imigrantes, de acordo com levantamento anterior do mesmo observatório.
“Para a imigrante com carteira assinada, a licença é idêntica à da brasileira. O cuidado maior é da empresa: registrar o afastamento e compensar o valor do jeito certo”, afirma Dantas.
Quem paga a licença da imigrante contratada?
Para a empregada com carteira assinada, a empresa paga o salário-maternidade na folha e depois compensa o valor nas contribuições previdenciárias que deve recolher ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O benefício dura 120 dias, e a licença pode ser prorrogada por mais 60 dias quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008).
A Lei de Migração (Lei 13.445/2017) garante ao migrante acesso à previdência social “sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória”. Para a empregada, a carência nunca foi exigida, e desde a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2024 nas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 2.110 e 2.111 ela também deixou de valer para autônomas, facultativas e seguradas especiais.
Como pedir a licença na empresa?
Para a empregada com carteira assinada, o pedido é feito à própria empresa, com atestado médico ou certidão de nascimento da criança. Em caso de adoção, mesmo a empregada faz o pedido diretamente ao INSS. Antes disso, vale conferir se o documento migratório está válido, a CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou, para solicitantes de refúgio, o Protocolo de Refúgio e o DPRNM (Documento Provisório de Registro Nacional Migratório), e se o vínculo aparece corretamente no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Solicitante de refúgio pode ter carteira assinada?
Pode. Solicitantes de refúgio têm direito ao Protocolo de Refúgio e ao DPRNM, além de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), conforme orientações do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) e do ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados). Com a carteira assinada, a licença segue as mesmas regras das demais empregadas.
E se ela perder o emprego antes do parto?
A desempregada que mantém a qualidade de segurada recebe o salário-maternidade diretamente do INSS. O período de graça, em regra, chega a 12 meses após a última contribuição para quem deixou de exercer atividade remunerada, prazo que a lei permite ampliar em situações específicas. Nesse caso, vale o prazo da Lei 15.415/2026: o INSS tem até 30 dias para conceder o benefício, com liberação provisória e automática se não cumprir.
Com carteira assinada, a imigrante segue o mesmo caminho da brasileira: avisa a empresa, apresenta o atestado ou a certidão e recebe os 120 dias de salário-maternidade na folha.
Sobre o autor
Átila Dantas é advogado e sócio-fundador do escritório Dantas & Dominici Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário e em Direito Tributário, é mestre em Administração Pública pelo IDP. OAB/MA 12.885.