O acordo do helicóptero que virou dor de cabeça para a ANAC

Nenhum real trocou de mãos, mas um acordo informal envolvendo helicóptero, prefeitura e heliponto acabou parando na mira da fiscalização, depois de um acidente que chocou o Rio de Janeiro. O caso expõe uma zona cinzenta que atinge donos de aeronaves em todo o país

Em junho, dois helicópteros colidiram no Rio de Janeiro, um acidente com seis mortos que passou a ser investigado pelo Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos). O voo daquele dia não tinha relação com prestação de serviço, mas a apuração da imprensa revelou algo que chamou a atenção da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil): uma das aeronaves envolvidas, registrada para uso privado, integrava um acordo com a prefeitura carioca. Na prática, oferecia horas de voo ao município em troca do direito de usar um heliponto público.

Questionada, a ANAC afirmou que aeronaves privadas não certificadas não podem receber compensação para voar e informou estar avaliando a legalidade da permuta. Nenhum real trocou de mãos, e ainda assim a operação entrou no radar da agência. O episódio ilustra bem o tamanho da zona cinzenta que envolve aeronaves particulares no Brasil: o que a regulação não admite é transportar terceiros mediante contrapartida sem que o operador seja certificado para isso, e contrapartida é um conceito mais largo do que dinheiro. Rateio de combustível, permuta, vantagem comercial ou troca de favores entram na conta. Configurada a hipótese, a operação pode ser enquadrada como transporte aéreo clandestino, o TACA.

A conta, quando o enquadramento se confirma, é pesada: multa que pode superar R$ 200 mil por voo, apreensão da aeronave e cassação da licença do piloto, muitas vezes o profissional de confiança da família, que não participou de negociação alguma. E a fiscalização deixou de ser episódica. Em dezembro de 2025, a ANAC lançou a campanha nacional “Confiança não tem atalho. Voe Seguro!”, com ações simultâneas em nove dos principais aeroportos do país, e as operações seguiram em 2026, incluindo o Aeroporto de Jacarepaguá, onde um helicóptero privado foi interditado após realizar voo panorâmico sem autorização.

O aperto acontece sobre um mercado aquecido: segundo a ANAC, o país tem 146 empresas certificadas de táxi aéreo e outras 40 autorizadas a fazer voos panorâmicos, o maior mercado da América Latina nesses segmentos.

Casos como o do Rio de Janeiro mostram por que cresce entre proprietários de aeronaves o interesse por regularizar operações que, até pouco tempo, eram tratadas como simples favor entre conhecidos. A revisão do RBAC nº 135 (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil), aprovada em julho de 2025, criou a categoria do Operador Simples, e a revisão da IS nº 119-004, publicada em 18 de dezembro, definiu os procedimentos de certificação desse perfil, com requisitos proporcionais ao porte da operação. Na prática, caiu a barreira de entrada do chamado Táxi Aéreo Simples: menos burocracia, menos custo e menos prazo para transformar uma aeronave privada em uma operação certificada.

Com a certificação, o que era risco vira negócio. O dono continua proprietário e mantém a prioridade de uso; a empresa de táxi aéreo passa a ser a operadora. Nas horas em que a aeronave não voa para ele, pode ser fretada a terceiros em operação regular, gerando receita que ajuda a custear hangaragem, tripulação, manutenção e seguros.

A FLY CGC, pioneira na estruturação de projetos de certificação de Táxi Aéreo Simples no país, lida diariamente com situações parecidas com a do Rio de Janeiro, em que um acordo informal, mesmo sem dinheiro envolvido, acaba configurando uma operação irregular. “O proprietário raramente está agindo de má-fé. Ele empresta a aeronave achando que está fazendo um favor, e descobre numa inspeção de rampa que estava operando fora da norma. Nosso trabalho é transformar essa exposição em uma operação regular, que gera receita em vez de risco”, afirma Paula Soffo Hoffmann, sócia-diretora da empresa.

Casos como o do acordo entre o helicóptero e a prefeitura do Rio de Janeiro reforçam um ponto que a ANAC vem tentando deixar claro: não é o dinheiro que define a irregularidade, é a existência de qualquer forma de contrapartida sem a certificação adequada. Diante disso, ganha força entre proprietários e gestores de patrimônio a pergunta que fica difícil de ignorar: quantos outros acordos informais, semelhantes a esse, estão circulando por aí sem que ninguém tenha percebido o risco?