Seguro de vida entra no inventário? Entenda o que diz a lei

A GX Capital explica por que a indenização do seguro de vida é paga direto ao beneficiário, sem passar pela partilha de bens

Muita gente confunde seguro de vida com herança, mas a lei brasileira trata as duas coisas de forma bem diferente. O Código Civil determina que o capital estipulado em seguro de vida não é considerado herança para nenhum efeito de direito e não responde pelas dívidas do segurado. Na prática, isso significa que a indenização não entra no inventário, não depende da partilha entre os herdeiros e é paga diretamente à pessoa indicada como beneficiária na apólice, segundo a GX Capital, empresa especializada em planejamento sucessório.

A diferença fica mais clara quando se olha para o que acontece com o resto do patrimônio de uma família. Bens como imóveis, cotas de empresa e participações societárias ficam retidos até a conclusão do inventário, processo que pode levar meses no melhor cenário e anos quando há litígio entre herdeiros. Enquanto isso, o pagamento da indenização de um seguro de vida costuma ocorrer em até 30 dias após a entrega da documentação completa à seguradora, prazo previsto na regulação do setor.

Essa diferença de prazo importa porque as despesas do inventário não esperam a liberação dos bens. Logo no início do processo já é preciso pagar o ITCMD, imposto sobre transmissão causa mortis e doação, cuja alíquota varia conforme o estado, respeitado o teto de 8% fixado pelo Senado Federal, além de custas cartorárias ou judiciais e honorários advocatícios. Com a reforma tributária, a progressividade das alíquotas do ITCMD deixou de ser opcional e passou a valer em todos os estados, o que tende a elevar essa conta em patrimônios maiores.

É por isso que famílias com bens concentrados em imóveis ou participações societárias, mas sem dinheiro disponível, às vezes acabam vendendo um imóvel abaixo do valor de mercado ou aceitando a primeira proposta por uma participação, só para conseguir pagar o que o inventário exige antes mesmo de receber a herança.

“A apólice deixa de ser um produto de proteção e vira uma peça de engenharia sucessória. O que a família precisa no primeiro mês não é patrimônio, é caixa. Se ela tiver caixa, não vende nada com desconto”, explica Vinicius Teixeira, CEO da GX Capital.

Há ainda uma distinção importante entre os tipos de seguro de vida. O modelo temporário cobre um período determinado e tende a ficar caro ou vencer justamente na faixa etária em que a sucessão se torna mais provável, entre os 60 e 80 anos. Já o modelo resgatável acompanha toda a vida do segurado, tem prazo definido de pagamento do prêmio e forma uma reserva que pertence ao próprio titular, podendo ser resgatada ainda em vida.

Segundo a GX Capital, o valor da cobertura pode ser calculado com base na estimativa de custo da própria sucessão, somando ITCMD, custas e honorários, de forma que a indenização cubra exatamente o que seria necessário para destravar a partilha. A empresa reúne esse cálculo no diagnóstico de planejamento financeiro 360, disponível em https://gx.capital/simulador-seguro-resgatavel.