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Estado de Minas

Vai viajar no dia da eleição? Não se esqueça de justificar sua ausência!

No dia da eleição EM segundo turno (28/10), o eleitor deve preencher e entregar o formulário em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas


No próximo domingo (28/10), teremos um importante compromisso cívico: votar no segundo turno para governador e para presidente da República, mas muitos brasileiros não poderão exercer esse direito, já que estarão longe do domicílio eleitoral. Essa ausência não desobriga o eleitor de justificá-la junto à Justiça Eleitoral.


JUSTIFICATIVA ELEITORAL

Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia da eleição ou caso esteja fora de seu domicílio eleitoral, o eleitor deve justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) (https://www.tse.jus.br/arquivos/tse-requerimento-de-justificativa-eleitoral-rje-dia-da-eleicao). O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet dos tribunais regionais eleitorais de cada estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

NO DIA DA ELEIÇÃO

O eleitor deve preencher e entregar o formulário em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas, apresentando documento oficial de identificação. Os locais que receberão justificativas podem ser consultados em https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/postos-mesas-de-justificativa

PÓS-ELEIÇÃO


Caso não apresente a justificativa no dia da eleição, o eleitor poderá preencher o ”Requerimento de Justificativa Eleitor” (pós-eleição) (https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao) e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, em até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O eleitor pode justificar sua ausência via on-line, por meio do “Sistema Justifica” (https://justifica.tse.jus.br). Ao acessar o referido sistema nas páginas do TSE ou dos TREs, o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.

PRAZOS DE JUSTIFICATIVA PÓS-ELEIÇÃO

O eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá encaminhar o RJE (pós-eleição) nos seguintes prazos:

  • até 6 de dezembro (ausência no primeiro turno – 7/10/2018)
  • até 27 de dezembro (ausência no segundo turno – 28/10/2018)
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu em razão de estar fora de seu domicílio eleitoral. Caso o eleitor tenha deixado de votar no primeiro (7/10) e não vote no segundo turno da eleição, precisará justificar sua ausência para os dois turnos, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.

 

 

 


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