Essa tarefa tem início na veiculação da mensagem publicitária, que deverá sempre trazer a veracidade. Infelizmente, alguns parques divulgam determinados brinquedos ou atrações/shows que não estão disponíveis nos dias em que os bilhetes são adquiridos pelos consumidores. Essas restrições atrativas, temporárias ou definitivas, além de não estar ressaltadas na publicidade não são divulgadas na aquisição da entrada. Nesse caso, o turista é surpreendido com a impossibilidade da fruição de uma determinada atração no momento em que se dispõe a procurá-la no parque contratado.
Outra situação que afronta o direito do cliente é divulgar que o pacote inclui um dado parque. Entretanto, algumas empresas omitem que o bilhete de acesso, sempre de valor elevado, é adquirido à parte. Nessas circunstâncias, somente no momento do embarque para o passeio, o qual supunha ter direito sem ônus adicional, é que o consumidor tem conhecimento de tal informação, muitas vezes sem dispor, naquele instante, do valor necessário para aquisição do bilhete, pois não foi informado, de forma prévia, pelo contratante. O viajante, dessa forma, não tem acesso à atração.
Há centros de entretenimento que fornecem seus serviços para empresas e festas particulares.
Os parques de diversões devem veicular mensagens publicitárias claras e honestas em relação aos serviços prometidos e executados aos clientes e, principalmente, devem disponibilizar brinquedos que tenham manutenção periódica e funcionários qualificados. A Justiça brasileira já se manifestou em distintas situações acerca de acidentes que evolvem serviços de lazer e seus consumidores.
Há decisões que condenam os parques por acidentes causados em razão da ausência de manutenção adequada ou falta de controle de checagem dos equipamentos de segurança por parte de funcionários, antes de executarem o funcionamento dos brinquedos.
Este ano, por exemplo, a imprensa divulgou acidentes envolvendo a falta de segurança na manutenção e na fiscalização nos parques de diversões. Em 15 de maio, na cidade mineira de São Gonçalo do Sapucaí, uma criança de 9 anos morreu, depois de cair e ser prensada pelo brinquedo park surf, montado por um parque de diversões itinerante, que funcionou durante a Festa do Rosário.
Em Fortaleza, em 4 de agosto, ocorreu um acidente com o brinquedo samba, que deixou dois feridos. O equipamento funcionava normalmente com sua lotação máxima, quando parte da lateral cedeu e várias pessoas caíram. Segundo a Polícia, apenas o laudo pericial pode apontar a real causa do acidente.
Vale esclarecer que, independentemente de o brinquedo ser denominado “radical”, a empresa é sempre obrigada a fornecer toda a segurança necessária para a execução desse. Há parques que foram penalizados pela falta de informação prévia e ostensiva na entrada de algum equipamento de diversões, ou nas proximidades, referente a quaisquer restrições quanto à sua utilização, por exemplo, pessoas portadoras de alguns tipos de doenças que não poderiam utilizá-lo, que o usuário deveria permanecer sentado, entre outras orientações.
Nesses casos, cabe aos responsáveis pelo entretenimento observar as regras de segurança, informando aos clientes sobre a correta utilização do brinquedo e providenciando cintos de segurança para os bancos e a colocação de proteção para evitar quedas dos usuários. Ao mesmo tempo, o consumidor deve ficar atento e cumprir, rigorosamente, todos os procedimentos de segurança disponibilizados.
O que se espera é que o lazer proporcionado pelos parques de diversões seja usufruído de forma plena e responsável, amparado pela segurança e profissionalismo daqueles que dispõem a fornecer o serviço aos seus clientes..