Sondagem do Consumidor – Intenção de Viagem é um estudo do Ministério do Turismo que mede a intenção de viagem nos próximos seis mese,s com amostra de 2 mil entrevistados em sete capitais: Belo Horizonte, Salvador, São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Brasília e Recife.
A pesquisa mostrou ainda que os brasilienses estão em primeiro lugar na escolha do avião como meio de transporte (81,1%), seguidos pelos gaúchos (71,2%) e pelos cariocas (66,4%). A média nacional ficou em 58,1%. Para garantir o melhor serviço, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Procon de São Paulo elaboraram algumas dicas para esclarecer os direitos dos usuários de ônibus.
Fique atento aos seus direitos
» Informação
As empresas devem afixar painéis ou cartazes informando os locais de destino, horários de saída e valor do tíquete em local visível e de fácil acesso. Ao comprar a passagem, verifique se o valor do seguro está incluído. Ele é facultativo e só poderá ser cobrado se o usuário aceitar.
» Bilhete perdido
O viajante tem o direito de solicitar a emissão de segunda via da passagem.
» Data de validade
O consumidor pode comprar o bilhete de viagem sem data definida para o embarque. Mas é preciso ficar atento, pois, se ele não for usado no prazo de um ano a partir da data da compra, estará sujeito a reajuste no preço.
» Remarcação
Dentro do prazo de validade de um ano, as passagens poderão ser remarcadas para o uso na mesma linha. Basta apresentar o bilhete para a substituição. Caso o usuário prefira viajar em uma categoria de assento diferente da que havia reservado anteriormente, poderá pagar o valor a mais, ou receber a diferença caso o assento tenha valor inferior.
» Desistência
Até três horas antes do horário de embarque, o usuário terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete – que deverá ser feito pela companhia até 30 dias após o pedido. Para solicitar a devolução do valor, basta preencher um formulário fornecido pela empresa de transportes. Caso não haja formulário disponível, a transportadora deve reembolsar o consumidor imediatamente. Nesse caso, a empresa poderá reter até 5% do valor da tarifa, de acordo com o que está previsto no Código Civil.
» Eficiência
Todo viajante tem o direito a um serviço de qualidade com segurança. Caso o veículo usado apresente sujeira, poltronas ou vidros quebrados ou, ainda, seja vendido mais de um bilhete para a mesma cadeira, o consumidor poderá formalizar uma reclamação. Para isso, é recomendável anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem, para comprovação.
» Atraso ou interrupção
O viajante tem direito a informação prévia e assistência como alimentação e local para
guardar a bagagem. E, ainda, pousada e hospedagem. Quando o atraso exceder uma hora, o consumidor poderá exigir do transportador o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para o mesmo
destino, ou restituição imediata do valor do bilhete..