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Visto para residir nos Estados Unidos; veja o que é necessário fazer


Para brasileiros que querem residir nos Estados Unidos – seja por propostas de trabalho, casamento com estrangeiros, vontade de iniciar uma nova vida sem emprego garantido, morar na casa de parentes, estudar fora, pelo tão sonhado Greencard, viajar com família e amigos ou mesmo por acreditar que podem conseguir oportunidades melhores em todos os sentidos – é bom saber que o visto é obrigatório. Diante disso, a melhor maneira é se informar com alguma empresa especializada para ficar a par das principais burocracias. É bom saber também que as leis de imigração preveem cerca de 50 diferentes categorias de vistos para imigrantes, sendo que alguns deles são disponíveis para brasileiros.

Organizar a papelada e toda a documentação não é tarefa fácil. Por isso,vale buscar no mercado alguém que seja especializado no assunto. A Elite International Realty, consultoria imobiliária, sediada em Miami, comandada por dois cariocas que vivem lá há mais de 25 anos, é especialista em ser anfitriã de brasileiros nos Estados Unidos e uma das empresas que pode dar dicas para quem está programando se mudar para a terra do Tio Sam. “O turista pode ficar nos EUA até seis meses sem trabalhar, apenas com visto de turista, mostrando comprovantes financeiros de como irá se sustentar”, afirma Daniel Ickowicz, diretor de vendas da Elite.

Ele explica que o visto de turista não permite trabalhar nos EUA e, para conseguir o de estudante, existe uma carga horária mínima a cumprir (normalmente para cursos de graduação ou pós, ou alguns poucos cursos de inglês que têm uma carga horária e duração muito grande). “O visto de estudante permite apenas máximo de 20 horas de trabalho semanais (no primeiro ano de estudo, somente dentro da universidade, e a partir do segundo ano, pode-se pedir autorização para trabalhar as 20 horas fora do campus)”, orienta Daniel.

O diretor da Elite salienta que o investidor que fizer aporte financeiro de US$ 500 mil a US$ 1milhão em projetos pré-aprovados pelo governo norte-americano ou para o desenvolvimento da própria empresa nos Estados Unidos, com demonstração da origem lícita dos fundos, recebe autorização de residência para ele mesmo, cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos e, em cerca de 18 meses, pode obter o Greencard provisório para todos. Depois de dois anos com esse documento inicial, pode pedir o definitivo, que leva em média um ano para ser aprovado, após análise de viabilidade do empreendimento, de que realmente está saindo do papel.

O visto para esse perfil é o EB-5, que exige a criação de, pelo menos, 10 empregos para cidadãos norte-americanos, residentes permanentes legais ou imigrantes autorizados a trabalhar no país.

É válido por dois anos e ao final do período só é renovado. O investidor não tem qualquer ligação ou obrigação com o negócio que foi gerado com seu investimento. Daniel esclarece que empresas de médio porte e multinacionais de diversos lugares do mundo, com faturamento anual de, no mínimo, US$ 1 milhão e que desejam operar nos Estados Unidos, com permissão para que os executivos estrangeiros administrem a empresa americana, necessitam do visto L-1, que pode ser renovado após dois anos.

TRATADO DE COMÉRCIO
O processo para a obtenção do visto L-1 tem duas fases: uma que se inicia nos Estados Unidos com a Imigração, e a segunda em um Consulado/Embaixada americana no Brasil ou ainda diretamente nos Estados Unidos, caso o imigrante esteja residindo lá. O visto E-2 é derivado de tratados comerciais e não é aplicável a brasileiros, porque só países que fazem parte da lista de países do Tratado de Comércio com os Estados Unidos podem obtê-lo. O visto viabiliza que os cidadãos invistam US$ 150 mil e recebam o direito de ir trabalhar lá em negócios como postos, restaurantes, lojas e franquias. O Brasil não faz parte do tratado. No entanto, países como Itália, Japão, Alemanha, Polônia e outros, cujos nativos contribuíram para povoar nosso país estão na lista.
Como existem muitos brasileiros que são segunda ou terceira geração de cidadãos europeus, esses podem adquirir a cidadania europeia e requisitar o E-2 como europeus.

Aqueles que estudarão em em tempo integral nos EUA precisam solicitar o visto F-1 ou o M-1. Caso tenham cônjuges e filhos, estes, respectivamente, receberão um visto F-2 ou M-2. Como intercambista, “Exchange Visitor”, o estudante receberá o visto J-1.Para solicitar visto de turista, basta conferir o passo a passo no site https://1.usa.gov/235E7yM..