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Colunista alerta sobre os cuidados para alugar imóveis por temporada

Luciana Atheniense
Muitos brasileiros ainda procuram imóveis de temporada para desfrutar o mês de janeiro.
A  coluna fornece algumas dicas para que você não seja surpreendido com o imóvel diverso ao que foi ofertado:

• Não confie exclusivamente na oferta feita pela internet ou em anúncios de jornal na hora de locar um imóvel, mesmo que existam fotos.

• Caso a oferta esteja veiculada na internet, seguem algumas precauções: contrate o imóvel por meio de um site confiável, imprima uma cópia da tela onde está a descrição do imóvel, arquive os e-mails trocados e confira se a unidade ofertada realmente existe no endereço informado.

• O locatário deve se certificar de que negocia com o dono do imóvel ou alguém por ele autorizado. Confirme     se a pessoa com quem você pretende fechar o negócio é mesmo a proprietária do imóvel. Os cartórios de imóveis são órgãos do estado que permitem a qualquer um analisar a situação de um bem.

• Se a transação for mediada por uma imobiliária ou por um corretor de imóveis, verifique se a empresa ou o profissional são idôneos com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) de sua região. A filiação a esse conselho é obrigatória.

• Antes de assinar, examine se os itens do contrato são suficientemente     explícitos e claros quanto à descrição do imóvel e se tudo que foi tratado verbalmente (datas de entrada e saída, forma de pagamento, nome e endereço do proprietário) encontra-se discriminado.

• O contrato de locação é a garantia, tanto para o dono quanto para o locatário, e, por isso, é recomendado, mesmo que o período de estada seja curto. Ele deve ser de até 90 dias e conter uma lista de tudo o que o imóvel proporciona, como móveis e utensílios     (material de cozinha, por exemplo).

• Verifique se na região escolhida existem supermercados, padaria, bancos, farmácia e hospitais próximos. Hospedar-se em lugar deserto e desconhecido é uma péssima ideia. Sempre que possível, visite a casa e liste as condições gerais em que ela se encontra.

• Se quiser levar algum bicho de estimação, pergunte se o dono do imóvel e o condomínio onde ele fica localizado permitem a presença de animais.
Se o imóvel ficar em um prédio com piscina, sauna e outras opções de lazer, verifique se você poderá usá-las. Alguns condomínios só permitem a utilização pelo dono do apartamento e seus familiares, e há proprietários que omitem essa informação na hora do aluguel de temporada.

• Ao chegar ao imóvel, confira se o sistema hidráulico (chuveiro, vaso sanitário e pia), aparelhos eletrodomésticos e demais produtos estão em perfeito estado de uso, conforme  estipulado no contrato. Recomenda-se que essa checagem seja realizada na presença do corretor ou do proprietário. Se algo não estiver de acordo com o combinado, registre por escrito. Se for uma diferença grave, peça desconto no valor das diárias ou o reparo imediato.

• Lembre-se de que aluguel não é uma relação de consumo, ou seja, não é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor. Ela obedece a uma legislação própria (Lei do Inquilinato 8.245/1991).

Importantíssimo: cuide do imóvel alugado como se fosse de sua propriedade, preservando todos os objetos..