» Verifique com antecedência se seu veículo tem os equipamentos obrigatórios e se estão em perfeito estado de utilização: o extintor de incêndio, o triângulo de sinalização, o sistema de iluminação externa, cinto de segurança para todos os passageiros e o estado dos pneus, inclusive do estepe.
» Não se esqueça de verificar os itens de segurança do automóvel, inclusive o nível do óleo, o sistema de freios, o combustível e a água no motor, para evitar problemas mecânicos durante a viagem.
» A capacidade de lotação de passageiros do veículo também merece atenção.
» Crianças menores de 10 anos também têm regulamentada a forma correta de serem transportadas. Segundo a Resolução 15/98 do Contran, elas devem transitar exclusivamente nos bancos traseiros. A exceção ocorre para veículo que têm apenas bancos dianteiros.
Vale, ainda, ver algumas dicas de sites, para você saber, com antecedência, como estão as estradas por onde deseja trafegar:
» Conferir a situação dos trechos rodoviários federais sob a responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT): https://www1.dnit.gov.br/rodovias/condicoes/index.htm
» Acessar e consultar o mapa rodoviário de Minas Gerais do Departamento de Estrada e Rodagem (DER/MG): https://www.der.mg.gov.br/mapa-rodoviario
» Acessar a previsão de tempo detalhada em Minas Gerais: https://www.der.mg.gov.br/saiba-sobre/previsao-do-tempo-para-minas-gerais
PERGUNTA DO LEITOR
Pretendo fazer um cruzeiro marítimo e gostaria de saber quais são os serviços incluídos nesse tipo de contratação.
• Amadeu Faria – Guaxupé (MG)
Prezado Amadeu, os preços que estão incluídos nos cruzeiros marítimos são: acomodação na cabine, entretenimento de bordo (cassino, shows, gincanas e uso da piscina) e pensão completa. As bebidas, em geral, são pagas à parte, exceto nas companhias marítimas que funcionam no sistema all-inclusive. Porém, não estão embutidas no preço as tarifas portuárias, nem o transporte até o porto.
Uma dica é ler com atenção o contrato e esclarecer tudo com antecedência junto à empresa contratante. É importante guardar uma cópia do contrato e o material publicitário que divulga os serviços incluídos nessa contratação. Lembre-se de que, amparado pelo Código do Consumidor, toda oferta “obriga o fornecedor que a fizer, veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado” (art.
Aproveito para desejar ao leitor e família boas festas!.