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A advogada Luciana Atheniense tira dúvidas para que você 'Viaje legal'

Problemas com as passagens e com a empresa aérea, agência de turismo, hospedagem e todos os direitos e deveres do consumidor para viajar tranquilo

Advogada Luciana Atheniense - Foto: Jackson Romanelli/EM/D.A.PressOverbooking

Ação judicial

Viajei recentemente para os EUA e ao retornar a BH a companhia aérea responsável pelo voo me informou que havia um overbooking e eu teria US$ 350 para ficar em Miami por mais um dia, além de hospedagem. Minha dúvida: tenho direito de entrar com uma ação contra a companhia aérea nesse caso?

>> Maria Diniz, de Montes Claros  

Prezada Maria, sabemos que a empresa aérea costuma vender mais passagens do que a capacidade da aeronave, sob a alegação de que há passageiros que não comparecem para embarque apesar da reserva confirmada (no show). Entretanto, esse procedimento não pode prejudicar o cliente, que confirmou a passagem e compareceu ao aeroporto para o embarque com a antecedência necessária. Conforme seu relato, a empresa, apesar de ter fornecido 350 dólares e a hospedagem, não agiu de forma correta ao impor essa condição ao seu passageiro. Você deveria ter tido a liberalidade em aceitar a proposta monetária fornecida pela empresa ou exigir o cumprimento do serviço aéreo, ou seja, retornar ao Brasil no dia e voo contratado. Nesse caso, há juízes que concedem danos morais aos passageiros, em virtude do descumprimento contratual da empresa gerando fadiga ao passageiro, por não ter conseguido embarcar conforme esperava.


Desistência
Pagamento de multa

Dia 13 do mês passado, fui a uma agência de turismo e adquiri três pacotes para Porto Alegre (saída 23/9 e retorno 30/9): uma entrada e cinco prestações. Após cinco dias, fui à empresa para cancelar o pacote, em virtude de o meu marido ter sido diagnosticado como portador da síndrome do pânico, o que o impossibilita de realizar viagens aéreas. A agência tentou me vender um seguro de viagem, mas não concordei, já que estou disposta mesmo a cancelar. A atendente que me vendeu o pacote disse que teria que pagar uma multa de 85%. É esse mesmo o valor da multa?

>> Glória Almeida, de Betim

Glória, sua dúvida aflige vários leitores. Não há uma definição legal em relação à porcentagem que deverá ser estipulada para o cancelamento de viagem motivada pelo consumidor. Infelizmente, sabemos que essas situações ocorrem em virtude de problemas pessoais do turista próximo ao dia da viagem. Você tem a liberalidade em cancelar a viagem independentemente da opção de “seguro de viagem” fornecido pela agência. Cabe a empresa o direito de cobrar uma multa operacional relativa às despesas efetuadas pela reserva do pacote, que não pôde ser vendido para outra pessoa. Acho prudente você ir pessoalmente à agência e tentar um acordo amigável. Evite definir qualquer proposta de acordo via telefone. E havendo acordo, solicite um documento da empresa em relação ao cancelamento do pacote. Boa sorte!


Hospedagem
Objetos furtados

Comprei em uma empresa de turismo um pacote saindo do Brasil com destino a Ushuaia (Argentina). Lá, entraram no quarto do hotel onde eu estava hospedado e levaram duas maletas de mão com documentos, câmera fotográfica, dinheiro etc. A empresa que me vendeu o pacote afirmou não se responsabilizar pelos danos que sofri. Como devo proceder?

>> João Lima, de Uberaba

João, amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, a agência de turismo onde você contratou os serviços de hospedagem na Argentina é responsável solidariamente em relação aos danos decorrentes do furto. Isso porque foi ela quem escolheu e contratou o hotel em Ushuaia. Há uma tendência do Judiciário em fornecer ao turista/consumidor indenização por danos materiais (restituição dos valores relativos aos objetos furtados) e danos morais pelo estresse causado ao consumidor.

 

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