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Dicas de viagem - Direito de assistência / Transporte aéreo

- Foto: Na hipótese de mau atendimento por parte da empresa aérea, o passageiro deve formalizar sua reclamação na própria empresa ou na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Em casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo e preterição de passageiro, a empresa aérea é obrigada a fornecer assistência material:

Superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação, tais como ligação telefônica e acesso à internet;

Superior a 2 (duas) horas: alimentação adequada e proporcional ao tempo de espera até o embarque

Superior a 4 (quatro) horas: acomodação em local adequado (espaço interno do aeroporto em condições satisfatórias para aguardar acomodação) ou hospedagem (quando necessário) e transporte ao local de acomodação.
Caso o passageiro esteja no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Se o atraso for superior a quatro horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo) ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

A assistência material deve ser também oferecida aos passageiros que já estejam a bordo da aeronave em solo e sem acesso ao terminal.

Fique atento:
O cancelamento programado de voo e seu motivo deverão ser informados ao passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência do horário previsto de partida.

Quando solicitado pelo passageiro, a empresa aérea deverá fornecer por escrito documento que comprove o cancelamento ou a interrupção do voo contratado.

O direito à assistência material também inclui os passageiros que tenham adquirido passagens vinculadas ao programa de milhagem ou pontuação disponibilizado pela empresa aérea.
Mais informações, acesse www.viajandodireito.com.br

quarto no hotel
Categoria inferior
Viajarei no início de agosto para um resort no Nordeste. Comprei o pacote com quatro meses de antecedência, para dois adultos e duas crianças, em apartamento master. Uma semana antes da viagem, a agência de turismo enviou um documento com hotel diverso e categoria de hospedagem inferior à contratada (suíte standard).
A empresa alega que a funcionária cometeu um equívoco na reserva. Quais são os meus direitos?

Tércia Lima / BH

A agência de turismo deve responder pelo erro de sua funcionária. A empresa tem a obrigação de cumprir o que prometeu na época da contratação (apartamento master), ou seja, a oferta se vincula ao contrato, conforme artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor.
Você pode reivindicar seus direitos aceitando outro serviço equivalente ou superior, sem a imposição de pagamento adicional ou, então, cancelar a reserva, sem multas e com a restituição do dinheiro sem prejuízo de eventuais danos morais.